Bolsonaro sanciona lei que institui carteira nacional do autista
O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado.

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 09/01/2020 ร s 07:20 | Atualizado em: 09/01/2020 ร s 02:52
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quarta-feira (8), a lei que institui a Carteira de Identificaรงรฃo da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expediรงรฃo gratuita.
Com o documento, essa populaรงรฃo passa a ter prioridade de atendimento em serviรงos pรบblicos e privados, em especial nas รกreas de saรบde, educaรงรฃo e assistรชncia social. A publicaรงรฃo รฉ da Agรชncia Brasil.
O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado.
A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Polรญtica Nacional de Proteรงรฃo dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que รฉ portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.
Em postagem divulgada no Twitter para informar a sanรงรฃo do projeto, o presidente Jair Bolsonaro aparece em foto ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
“Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificaรงรฃo da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira รฉ gratuita e garante prioridade nas รกreas de saรบde, educaรงรฃo e assistรชncia social”, escreveu Bolsonaro.
A sanรงรฃo deverรก ser publicada na ediรงรฃo desta quinta-feira (9) do Diรกrio Oficial da Uniรฃo.
A carteira serรก expedida pelos รณrgรฃos responsรกveis pela execuรงรฃo da polรญtica de proteรงรฃo dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municรญpios, mediante requerimento, acompanhado e relatรณrio mรฉdico, com indicaรงรฃo do cรณdigo da Classificaรงรฃo Estatรญstica Internacional de Doenรงas e Problemas Relacionados ร Saรบde (CID).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) รฉ uma disfunรงรฃo neurolรณgica cujos sintomas englobam diferentes caracterรญsticas como a dificuldade de comunicaรงรฃo por deficiรชncia no domรญnio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocรญnio lรณgico, a dificuldade de socializaรงรฃo, alรฉm de prejuรญzos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Vetos
Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos do PL aprovado no Congresso. Um deles รฉ o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessรฃo mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibiรงรฃo oferecer os recursos de acessibilidade necessรกrios.
Na justificativa para o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse pรบblico ao tratar sobre obrigaรงรตes que jรก estรฃo previstas em outras legislaรงรตes.
“Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a reservar uma sessรฃo mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro autista, contraria-se o interesse pรบblico ao disciplinar matรฉria anรกloga ao da Medida Provisรณria nยช 197/2019, a qual dispรตe que as salas de cinema terรฃo mais um ano para se adequar ร Lei Brasileira de Inclusรฃo (Lei nยบ 13.146/2015), a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiรชncia visual e auditiva”, informou o Palรกcio do Planalto, em nota distribuรญda ร imprensa.
Tambรฉm foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a regulamentaรงรฃo da norma pelo Poder Executivo, estados e municรญpios.
A Presidรชncia da Repรบblica considerou, nesse caso, que a lei violava o princรญpio da separaรงรฃo dos Poderes, jรก que a regulamentaรงรฃo de leis รฉ competรชncia privativa do Executivo.
*Com informaรงรตes da Agรชncia Senado
Foto: Josรฉ Cruz/ABr