Projeto permite pagamento de dívidas de trânsito em abordagem
“A medida trará agilidade ao estado no recebimento de débitos irresolutos, bem como resulta em desburocratização dos serviços públicos”, afirma autor do projeto.

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 13/02/2020 às 20:47 | Atualizado em: 13/02/2020 às 20:47
As dívidas de trânsito devem ganhar uma saída para serem pagas instantaneamente durante abordagem de fiscalização.
A proposta está no Projeto de Lei 6488/19 em tramitação na Câmara. Ele dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos de fiscalização de trânsito a contar com aparelhos eletrônicos que permitam ao condutor de veículo pagar, no momento da abordagem, impostos, taxas, multas ou outras despesas relacionadas ao bem.
Segundo o texto do projeto, publicado pela Agência Câmara, a regularização dos débitos financeiros permitirá que o veículo seja prontamente liberado, sendo vedada sua remoção ao depósito.
A proposta possibilita ainda que o pagamento dos débitos seja realizado por meio de aplicativos bancários.
“A aprovação do projeto poderá acabar com um transtorno bastante penoso ao contribuinte, sem gerar qualquer tipo de prejuízo ao ente público”, diz o autor do projeto, deputado gaúcho do PTB, Maurício Dziedricki (foto).
“Além disso, a medida trará agilidade ao estado no recebimento de débitos irresolutos, bem como resulta em desburocratização dos serviços públicos”, afirma.
O projeto determina que os órgãos de fiscalização de trânsito urbano e rodoviário, municipal, distrital, estadual ou federal adotarão, no prazo de seis meses, as medidas necessárias para permitir que a cobrança de débitos dos veículos seja feita no momento da abordagem para fiscalização.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Marco Quintana/JC/reprodução/Jornal do Comércio/RS