Bolsonaro assina MP que dispensa concurso e reduz pagamento a aposentados

MP assinada por Bolsonaro permite a contrataĂ§Ă£o sem concurso e propõe que aposentado receba apenas 30% de seu salĂ¡rio

Bolsonaro MP concurso

Publicado em: 07/03/2020 Ă s 10:49 | Atualizado em: 07/03/2020 Ă s 10:49

O governo Bolsonaro publicou na Ăºltima segunda-feira, dia 2, uma nova Medida ProvisĂ³ria (MP) que dispensa concurso pĂºblico e permite a contrataĂ§Ă£o de servidores temporĂ¡rios.

Segundo a decisĂ£o, o objetivo Ă© diminuir o volume de trabalho acumulado nos Ă³rgĂ£os pĂºblicos.

Bem como, estabelecer novas regras que possibilitam a contrataĂ§Ă£o de servidores aposentados.

A Medida 922/20 permite que servidores voltem a trabalhar na mesma Ă¡rea em que atuavam antes da aposentadoria.

Eles devem receber por produtividade ou salĂ¡rio fixo.

PorĂ©m, nesse Ăºltimo caso, esses aposentados receberĂ£o apenas 30% do salĂ¡rio de um servidor comum.

Por produtividade consiste em pagamento variĂ¡vel, de acordo com a duraĂ§Ă£o da jornada e com o local de prestaĂ§Ă£o do serviço.

Por outro lado, jĂ¡ no salĂ¡rio fixo, o pagamento nĂ£o pode passar de 30% do valor recebido por um servidor que desempenhe as mesmas funções.

 

ReduĂ§Ă£o da fila do INSS

Para justificar a aĂ§Ă£o, o governo Bolsonaro alega que Ă© uma  tentativa de diminuir a fila de pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem a realizaĂ§Ă£o de concursos pĂºblicos, a admissĂ£o dos servidores serĂ¡ por processo seletivo.

A validade dos contratos pode variar de 6 meses a 4 anos. Porém, os prazos podem ser prorrogados até 8 anos.

A MP altera pontos da lei n° 8.745, que jĂ¡ permitia a contrataĂ§Ă£o temporĂ¡ria sem concurso. Agora, o governo adicionou novos casos de aplicaĂ§Ă£o do dispositivo.

Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) nĂ£o poderĂ£o ser contratados. Da mesma forma, aqueles que tenham 75 anos ou mais.

 

AplicaĂ§Ă£o da Medida

Ainda que passe a valer assim que Ă© publicada, a medida provisĂ³ria precisa ser analisada pelo Congresso.

A MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por igual perĂ­odo. Se nĂ£o for aprovada dentro do prazo, deve perder a validade.

Fonte: Edital Concursos Brasil

 

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Foto: Marcos CorrĂªa/PresidĂªncia da RepĂºblica