STJ nega prisão domiciliar no AM a presos do grupo de risco do coronavírus

Para os defensores, manter os presos em ambiente insalubre e superlotado é uma violação de direitos não só dos apenados, mas de toda a população

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Mariane Veiga

Publicado em: 15/04/2020 às 20:23 | Atualizado em: 15/04/2020 às 20:45

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a todos os presos do regime fechado do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, que fossem do grupo de risco da pandemia do novo coronavírus.

São considerados do grupo de risco os idosos, gestantes, pessoas com deficiência, tuberculose, câncer, HIV, doenças crônicas, cardíacas e imunodepressoras, e diabéticos.

A Defensoria Pública do Amazonas, que fez o pedido, diz que o Estado não possui leitos suficientes para receber pacientes da unidade prisional infectados na forma mais grave pela Covid-19.

Os defensores alegaram que manter os presos em ambiente insalubre e superlotado é uma violação de direitos não só dos apenados, mas de toda a população amazonense.

O pedido de habeas corpus ao STJ foi feito após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negar o pedido de liminar para substituição das prisões pelo regime domiciliar.

Como ainda não houve o julgamento de mérito no TJAM, Rogerio Schietti Cruz aplicou ao caso a Súmula 691 do STF pela qual se diz que o processo não tem uma definição.

Com base em três pedidos de habeas corpus no STJ e uma ação penal no STF, o ministro decidiu que não é possível à Corte analisar de forma genérica o pedido de substituição das prisões.

Segundo ele, é preciso verificar as circunstâncias individualizadas de cada preso, “competência que cabe, como regra, ao juiz de execuções criminais, que melhor conhece a realidade local.”

“A Defensoria Pública atua com combatividade e não olvido que a litigiosidade crescente e a subjetivação dos direitos dos presos, enquanto grupo vulnerável, exigem uma releitura dos instrumentos utilizados para a tutela de seus direitos. Entretanto, a justiça penal não se faz por atacado”, disse Schietti, observando que é preciso levar em conta as peculiaridades de cada caso.

Segundo o ministro, o surgimento da pandemia não pode ser utilizado como “passe livre” para impor ao juiz das execuções a soltura geral de todos os encarcerados, sem o conhecimento da realidade de cada situação específica.

Além disso, Rogerio Schietti enfatizou que os estados, cientes dos graves efeitos do novo coronavírus, adotaram medidas preventivas à propagação da infecção nas unidades prisionais.

No caso do Amazonas que, segundo o ministro, ainda não registrou casos da Covid-19 dentro do ambiente carcerário, as iniciativas envolvem assepsia diária das celas, suspensão das visitas, uso de tornozeleiras eletrônicas para presos do regime semiaberto e outras ações.

“As providências não destoam das adotadas nas penitenciárias de todo o mundo e denotam que a população carcerária vulnerável não está abandonada à própria sorte. As autoridades, de forma dinâmica, estão atentas ao direito de assistência à saúde das pessoas privadas de liberdade”, acrescentou o ministro.

*Com informações da assessoria de comunicação do STJ

 

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Foto: Reprodução/ODOC