Justiça Federal libera o edital de recuperaĂ§Ă£o do trecho C da BR-319
Com a determinaĂ§Ă£o judicial, as obras de recuperaĂ§Ă£o da BR-319 podem ser realizadas na sua totalidade

Da redaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 20/08/2020 Ă s 12:22 | Atualizado em: 20/08/2020 Ă s 17:07
A juĂza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal CĂvel, liberou o edital do trecho C da BR 319.
A decisĂ£o foi publicada nesta quinta-feira (20) no site da Justiça Federal do Amazonas.
Na decisĂ£o a magistrada indefere o “pedido liminar de suspensĂ£o de edital (RDC EletrĂ´nico de finalizaĂ§Ă£o da pavimentaĂ§Ă£o da BR 319, jĂ¡ iniciada em 2007, e que doravante tornarĂ¡ uniforme o trĂ¡fego)”.
Leia mais
Dnit autoriza contrataĂ§Ă£o de obras em 254 quilĂ´metros da BR-319
Segue a decisĂ£o dizendo que “por ter firmado convicĂ§Ă£o de que, atĂ© o presente momento, o DNIT estĂ¡ agindo em estrito cumprimento da sentença executada. AliĂ¡s, merece destaque mais uma vez que a obra, nos exatos termos da sentença, Ă© mera continuidade das obras do Trecho C da BR-319 (conforma previstas no RDC impugnado) nĂ£o ensejando o sequer aumento da capacidade da via, de modo que nĂ£o poderĂ¡ haver intervenções indevidas, construĂ§Ă£o de terceiras faixas ou a duplicaĂ§Ă£o de via”.
A sentença finaliza dizendo: “Caso, porĂ©m, o MPF comprove em algum momento haver aumento de capacidade sem licenciamento prĂ©vio, outros descumprimentos ou inadequações, a questĂ£o poderĂ¡ ser reanalisada a qualquer tempo”.
Foto: BNC Amazonas