O Ministério da Economia atendeu a um pedido do coordenador da bancada do Amazonas, senador Omar Aziz (PSD-AM), e retificou o decreto 10.523/2020, editado ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A retificação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).
Com o objetivo de resolver o problema do credito presumido de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), na venda do concentrado de refrigerante, produzido na Zona Franca de Manaus (ZFM), Bolsonaro publicou o decreto fixando a alíquota em 8% de forma definitiva.
Mas, houve um erro formal no documento. Pelo texto original do decreto, a alteração para a alíquota de crédito de 8% do IPI dos concentrados foi destinada aos produtos classificados no código 2106.90.10.
Também foi revogada a nota complementar, no capitulo 21, que trata da tabela de incidência de IPI.
Interesses da ZFM
“Acontece que os concentrados de refrigerantes, não estavam no código principal, mas nas exceções 01 e 02. Portanto, o texto apresentado, acabava não contemplando os interesses da Zona Franca de Manaus”, explicou o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM).
Por conta do equívoco, o coordenador da bancada, senador Omar Aziz, elaborou um expediente ao presidente da República e ao ministro Paulo Guedes, alertando-os do equivoco do decreto.
Erro técnico
O documento enviado por Omar Aziz tratou de esclarecer o erro técnico cometido pelo Ministério da Economia.
Tratou das especificações dos produtos, do código previsto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), assim como das exceções que deveriam estar no texto e ficaram de fora.
“Acredito que o presidente da República queria se referir aos produtos de relevância do setor de concentrados na economia do Estado do Amazonas, no âmbito da Zona Franca de Manaus. Por isso, solicitei a devida atenção para que o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020 fosse alterado com o intuito de atingir a devida finalidade”, disse Omar Aziz.
Acolhimento do pedido
Depois que a bancada do amazonense alertou para o erro no decreto, que garantiu o crédito presumido de IPI na venda de concentrado de refrigerante, produzido na ZFM, o presidente reconheceu o equívoco e retificou o decreto.
“Agradecemos o gesto e reafirmamos que a alíquota de 8% deve vir acompanhada do reconhecimento dos créditos pela Receita Federal para dar segurança jurídica ao setor. Estaremos sempre atentos em defesa da ZFM e dos empregos dos amazonenses”, escreveu Marcelo Ramos em suas redes sociais.
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Foto: BNC Amazonas