A pedido do MP-AM, Justiça suspende contratos do prefeito de TapauĂ¡
No bojo do procedimento extrajudicial foram requisitados documentos ao municĂpio. Contudo, tais informações nĂ£o foram devidamente apresentadas, ocasionando o pedido judicial

Publicado em: 06/11/2020 Ă s 19:46 | Atualizado em: 06/11/2020 Ă s 21:58
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermĂ©dio do Desembargador MĂ¡rcio Cavalcante, determinou a suspensĂ£o de 418 servidores temporĂ¡rios da prefeitura de TapauĂ¡ contratados entre 15 de agosto a 15 de setembro deste ano, em razĂ£o da vedaĂ§Ă£o contida na lei eleitoral.
AlĂ©m disso, determinou que o municĂpio forneça os documentos requisitados pelo Ă³rgĂ£o ministerial.
O agravo de instrumento (recurso) foi interposto pelo Promotor Eleitoral Bruno Batista da Silva, apĂ³s o juĂzo de primeiro grau negar o pedido.
Na decisĂ£o, o Desembargador diz que “as fichas funcionais dos servidores relacionados pelo MP comprovam, ao menos em sede de cogniĂ§Ă£o sumĂ¡ria, que as 418 (quatrocentas e dezoito) contratações temporĂ¡rias ocorreram de 15/08/2020 a 15/09/2020, ou seja, dentro do perĂodo vedado pelo dispositivo legal supracitado (Id 4983256 a 4980506).
Observa-se, ainda, que o agravante tentou obter administrativamente cĂ³pia dos contratos questionados (ID 4980456) para confirmar os fatos narrados, porĂ©m sua solicitaĂ§Ă£o nĂ£o foi atendida pelo Ă³rgĂ£o pĂºblico sob a justificativa de tais documentos estariam disponĂveis no Portal da TransparĂªncia.”.
Entenda o caso
O papel do MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral Ă© zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadĂ£o posso votar livremente e que todos os candidatos e partidos tenham igualdade de condições.
Diante do aumento pĂºblico e notĂ³rio de servidores temporĂ¡rios nos Ă³rgĂ£os pĂºblicos do MunicĂpio de TapauĂ¡ nos Ăºltimos meses, o MinistĂ©rio PĂºblico instaurou Procedimento PreparatĂ³rio Eleitoral para apurar a situaĂ§Ă£o.
Segundo a legislaĂ§Ă£o eleitoral, “SĂ£o proibidas aos agentes pĂºblicos, servidores ou nĂ£o, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercĂcio funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor pĂºblico, na circunscriĂ§Ă£o do pleito, nos trĂªs meses que o antecedem e atĂ© a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (…)” ( art. 73, inciso V, da Lei n. 9.504/1997);
No bojo do procedimento extrajudicial foram requisitados documentos ao ente municipal. Contudo, tais informações nĂ£o foram devidamente apresentadas, ocasionando o pedido judicial.
A prefeitura local deverĂ¡ apresentar a folha de pagamento dos servidores do municĂpio referentes ao perĂodo de julho a outubro deste ano, bem como as cĂ³pias dos contratos de prestaĂ§Ă£o de serviços temporĂ¡rios, bem como cĂ³pias dos processos relativos Ă s despesas, com Ăªnfase nos estudos de compatibilizaĂ§Ă£o orçamentĂ¡ria.
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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/MP-AM