Por 10 a 1, STF decide que tomar vacina do coronavírus é obrigatório

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar

Como a Justiça mandou, prefeitura divulga lista dos servidores vacinados

Diamantino Junior

Publicado em: 17/12/2020 às 20:11 | Atualizado em: 17/12/2020 às 20:11

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19.

O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Leia mais

Pazuello diz que vacinação pode começar em fevereiro

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Somente o ministro Kassio Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.

Leia mais no G1

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil