Aras pratica ato de exceção ao poupar Pazuello, dizem procuradores

Observação é feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República e seis membros dom Conselho Superior do Ministério Público Federal.

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 21/01/2021 às 07:56 | Atualizado em: 21/01/2021 às 09:51

Para procuradores da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), o procurador geral da república, Augusto Aras, praticou ato de exceção ao poupar o ministro Eduardo Pazuello pela crise da saúde pública no Amazonas. 

De acordo com informações de a Folha de S.Paulo, nesta quarta-feira (20), a ANPR e seis membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMF) divulgaram notas de protesto diante de notícia publicada pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR).

Segundo os procuradores, Aras não investiga autoridades federais, por eventuais, crimes de responsabilidade na pandemia. A exemplo disso é o fato de o procurador geral abrir investigação criminal envolvendo o governador do Amazonas, o atual e o ex-prefeito de Manaus por suposta omissão.

Por outro lado, Aras apenas “solicitou esclarecimentos” ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, sobre sua atuação quanto à falta de oxigênio na capital amazonense” e requisitou instauração pelo Ministério da Saúde de um “inquérito epidemiológico e sanitário”. Por isso, eles alertam para sugestão de ato de exceção.

Notas

As notas foram divulgadas, na véspera, em que Aras afirma que “a Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social”.

Além disso, “a considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional”, entende a PGR.

Independência funcional

Diante dessa situação, os seis membros cobram a independência funcional de Aras. Mas para os conselheiros do Ministério Público Federal, o procurador geral parece não considerar “função constitucionalmente conferida ao procurador-geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional”.

A Folha destaca que, segundo os signatários, o MPF e o PGR precisam “cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica”, devendo adotar medidas investigativas a seu cargo – independentemente de ‘inquérito epidemiológico e sanitário’ na esfera do próprio órgão cuja eficácia ora está publicamente posta em xeque”.

Assinam o documento os conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mário Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino.

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