STF restabelece uso obrigatĂ³rio de mĂ¡scara em locais pĂºblicos

A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nos espaços pĂºblicos foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho de 2020

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Publicado em: 12/02/2021 Ă s 20:17 | Atualizado em: 12/02/2021 Ă s 20:17

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (12), em sessĂ£o remota, para manter a obrigatoriedade do uso de mĂ¡scaras em Ă¡reas de acesso pĂºblico e presĂ­dios, em razĂ£o da pandemia do coronavĂ­rus (covid-19).

Em agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que regulamenta o uso de mĂ¡scaras de proteĂ§Ă£o como medida de combate Ă  pandemia.

Os partidos PDT, Rede e PT  contestaram, na corte, os vetos do presidente da RepĂºblica.

Multa

A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nestes espaços foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho. 

O descumprimento da lei acarreta em multa, que tem valor estipulado pelos estados.

Caso o cidadĂ£o tenha cometido a infraĂ§Ă£o pela segunda vez, em ambiente fechado, o valor a ser pago deve ficar mais caro.

Todo o dinheiro arrecadado com as punições relacionadas Ă  ausĂªncia do uso de mĂ¡scaras serĂ¡ destinado para serviços de saĂºde.

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Com informações do G1, UOL e STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF