O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (12), em sessão remota, para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas de acesso público e presídios, em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).
Em agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que regulamenta o uso de máscaras de proteção como medida de combate à pandemia.
Os partidos PDT, Rede e PT contestaram, na corte, os vetos do presidente da República.
Multa
A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nestes espaços foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho.
O descumprimento da lei acarreta em multa, que tem valor estipulado pelos estados.
Caso o cidadão tenha cometido a infração pela segunda vez, em ambiente fechado, o valor a ser pago deve ficar mais caro.
Todo o dinheiro arrecadado com as punições relacionadas à ausência do uso de máscaras será destinado para serviços de saúde.
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Com informações do G1 , UOL e STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF