O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia do coronavírus (covid-19).
Com isso, ficam mantidos os decretos desses estados, que determinaram a limitação do funcionamento de atividades não essenciais e determinam o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas.
A ação do presidente tinha sido apresentada na última sexta-feira (19).
Na contramão, Bolsonaro questionou a competência dos governos locais para tomar estas providências.
De acordo com ele, as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.
Conforme o texto, os governadores, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.
Os decretos editados pelos governadores foram elaborados com base em entendimento firmado pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios.
O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.
Em sua decisão, o ministro considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da AGU.
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Foto: Nelson Jr./SCO/STTF