A Justiça Federal de São Paulo condenou um ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo, que atuou no Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Deops-SP) durante o regime militar, a dois anos de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido desde 1971.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Carlos Alberto Augusto é o primeiro réu a ser condenado na esfera penal por atuar na perseguição a opositores do regime militar.
No processo, a defesa pediu a absolvição do acusado, alegando que o fato não ocorreu e que, mesmo que tivesse ocorrido, não é crime.
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Conforme a representação do ex-delegado, ele não tinha a intenção de participar de nenhum suposto desaparecimento.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade do ex-delegado, afirmando que há documentos e testemunhas que provam que ele participou da prisão do ex-fuzileiro desaparecido.
“Há provas mais do que suficientes no sentido de que o acusado Carlos Augusto participou da prisão da vítima e atuava em pelo menos um dos locais onde se encontrava detida ilegalmente”, destacou o juiz federal Silvio César Arouck Gemaque, autor da sentença.
Para o juiz, a ação contra o ex-fuzileiro ocorreu no contexto de um “sistema de terror” implantado pelo estado, que “prendia sem mandado, sequestrava, torturava, desaparecia e matava pessoas por suas posições políticas”.
Segundo o MPF, das 50 denúncias oferecidas nos últimos anos contra integrantes de órgãos da repressão, apenas três resultaram na instauração de ações penais.
Até 2015, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI-Codi) em São Paulo, também respondia pelo crime contra Duarte, mas deixou ser réu na ação após sua morte.
O mesmo ocorreu com o ex-delegado Alcides Singillo, que morreu em 2019 e, por isso, foi excluído do rol de acusados.
O caso teve ainda a participação de outras pessoas que, em 2012, quando o MPF ofereceu a denúncia, permaneciam não identificadas ou também já haviam morrido, entre elas o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury.
O MPF afirmou, durante o processo, que o desaparecimento de Duarte se enquadrava na categoria de crimes contra a humanidade, “uma vez que ocorreu no contexto do ataque sistemático e generalizado que o Estado empreendeu contra a população brasileira durante a ditadura militar”.
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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil