TJ-AM suspende greve de sindicatos de professores na capital e interior
Desembargadora Joana Meirelles concedeu liminar a pedido do Governo do Amazonas, contra sindicatos dos profissionais de educaรงรฃo

Diamantino Junior
Publicado em: 22/06/2021 ร s 11:33 | Atualizado em: 22/06/2021 ร s 11:37
A desembargadora Joana Meirelles, Tribunal de Justiรงa do Amazonas (TJ-AM) concedeu liminar em aรงรฃo civil pรบblica proposta pelo governo do Amazonas e determinou que os sindicatos dos Trabalhadores em Educaรงรฃo (Sinteam) e o dos Professores e Pedagogos do Ensino Pรบblico da Educaรงรฃo Bรกsica de Manaus suspendam indicativo de greve.
Alรฉm disso, manda que se abstenham de entrar em greve na capital e no interior do estado.
Uma das ponderaรงรตes da magistrada รฉ a situaรงรฃo dos estudantes que nรฃo possuem internet ou acesso aos recursos tecnolรณgicos para acompanhar as aulas em casa e os preparativos informados pelo governo nas escolas para prevenir a transmissรฃo da covid.
Conforme os autos, caso a greve jรก tenha sido deflagrada, que seja suspensa, no prazo de 48 horas, devendo as entidades sindicais absterem-se de adotar medidas que impliquem em qualquer embaraรงo ao regular funcionamento dos รณrgรฃos da administraรงรฃo.
Em caso de descumprimento da decisรฃo, as duas entidades e seus representantes estรฃo sujeitos ร multa diรกria de R$ 100 mil.
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A magistrada considerou, ao conceder a liminar, a presenรงa do perigo da demora na decisรฃo, com efeitos negativos, principalmente, para os estudantes que nรฃo tรชm acesso fรกcil ao sistema remoto de ensino.
โ(โฆ) Vislumbro que a medida รฉ capaz de ocasionar prejuรญzo nรฃo somente de ordem pecuniรกria, ante os trabalhos e plano de retorno ร s aulas formulados pelo estado do Amazonas e que se encontram acostados aos autos, mas tambรฉm prejuรญzo acadรชmico disciplinar aos alunos da rede pรบblica, sobretudo ร queles que nรฃo possuem condiรงรตes de acesso ao sistema remotoโ, disse a magistrada.
Ressaltou ela que os demais fundamentos, assim como os recepcionados pela decisรฃo liminar em cogniรงรฃo imediata, ainda serรฃo examinados com maior profundidade no trรขmite da aรงรฃo civil, especialmente, quando do julgamento colegiado (pelo pleno do Tribunal de Justiรงa).
Na aรงรฃo civil pรบblica, o estado alega que os sindicatos aprovaram a realizaรงรฃo de movimento grevista com a paralisaรงรฃo de toda rede estadual de ensino, na capital e no interior do estado, a qual iniciou em 7 de junho de 2021, vindo a comunicar ร Secretaria de Estado de Educaรงรฃo e Desporto (Seduc), por meio dos ofรญcios n.ยบ 796/2021 (Asprom/Sindical) e n.ยบ 100/2021 โ PR, constando que o movimento ocorria em funรงรฃo da ausรชncia de condiรงรตes sanitรกrias para o retorno das atividades escolares presenciais e que perduraria atรฉ que todos os servidores da educaรงรฃo estivesse imunizados com duas doses da vacina para covid-19, a despeito de afirmar o governo jรก ter fornecido โร comunidade da rede estadual de ensino condiรงรตes seguras de retorno ร s atividades presenciaisโ, conforme os autos.
O estado frisou tambรฉm que existe um plano de vacinaรงรฃo para os profissionais da educaรงรฃo, sendo que os professores jรก constavam da fase 4 de vacinaรงรฃo dos grupos prioritรกrios do plano nacional de imunizaรงรฃo, tendo o mesmo sido antecipado, motivo pelo qual foram vacinados em maio de 2021.
Conforme argumenta ainda o estado, o plano de retorno ร s aulas presenciais foi projetado, reconhecido e aprovado pelo chefe do Executivo estadual, sido implementado em 10 de agosto de 2020, (โฆ) โcom observรขncia de todos os protocolos impostos pelas autoridades sanitรกrias, alรฉm do acompanhamento pela Comissรฃo de Educaรงรฃo da Assembleia Legislativa (ALE-AM), da observaรงรฃo das recomendaรงรตes oriundas dos รณrgรฃos de controle que, ao longo da pandemia, vinham sugerindo a adoรงรฃo de diversas medidas, alรฉm da oitiva das entidades sindicais vinculadas ร educaรงรฃoโ, registra o relatรณrio que antecede a decisรฃo.
Fazendo referรชncia a decisรตes anteriores, a desembargadora Joana Meirelles destacou que o Judiciรกrio estadual, em duas instรขncias, jรก sustentou o entendimento de que o Amazonas havia aparelhado sua estrutura de forma a contornar os eventuais riscos do retorno ร s aulas.
โAssim observado, denota-se que eventual deflagraรงรฃo de greve subsidiada nestas mesmas razรตes, sobretudo em perรญodo que houve a vacinaรงรฃo dos professores e servidores da rede estadual e municipal de ensino, alรฉm de configurar de forma oblรญqua tentativa de descumprimento de decisรฃo judicial, o que, per si, justificaria a concessรฃo da medida vindicadaโ, afirmou Joana.
Foto: BNC Amazonas – momento da decisรฃo