Desembargadora manda professores do AM retornarem Ă s salas de aula
Ela autoriza que a Seduc proceda o desconto dos dias nĂ£o trabalhados dos trabalhadores que tiverem aderido ao movimento grevista

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 23/06/2021 Ă s 11:30 | Atualizado em: 23/06/2021 Ă s 11:34
A desembargadora Joana dos Santos Meirelles do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou, dia 21, que os professores da rede pĂºblica do Amazonas voltem para as escolas.
A decisĂ£o Ă© sobre AĂ§Ă£o Civil PĂºblica interposta pelo Estado do Amazonas contra o Sindicato dos Trabalhadores em EducaĂ§Ă£o do estado do Amazonas (Sinteam) e Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Publico da EducaĂ§Ă£o BĂ¡sica do MunicĂpio de Manaus.
Dessa maneira, determina a suspensĂ£o de greve sanitĂ¡ria na Capital e no Interior do Estado do Amazonas deflagrada pelos representantes da categoria.
Inclusive, permitindo que promovesse o desconto da remuneraĂ§Ă£o dos servidores que tenham deixado de trabalhar em virtude da adesĂ£o ao movimento grevista.
Alega a autora que os sindicatos rĂ©us aprovaram a realizaĂ§Ă£o de movimento grevista com a paralizaĂ§Ă£o de toda rede estadual de ensino, na capital e no interior do Estado.
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ParalizaĂ§Ă£o
A paralizaĂ§Ă£o iniciou em 07 de junho de 2021, vindo a comunicarem a Secretaria de Estado de EducaĂ§Ă£o e Desporto – SEDUC, por meio dos ofĂcios n. 796/2021 (ASPROM/SINDICAL) e no 100/2021 – PR.
Dessa maneira, o movimento ocorria em virtude da ausĂªncia de condições sanitĂ¡rias de retorno das atividades escolares presenciais em decorrĂªncia da pandemia de covid-19.
Contudo, no documento a desembargadora diz que o movimento grevista deve ser suspenso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diĂ¡ria, fixada nesta oportunidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento, aplicĂ¡vel solidariamente ao Ă³rgĂ£o sindical e aos seus representantes.
AlĂ©m disso, ela autoriza que a Seduc proceda o desconto dos dias nĂ£o trabalhados dos trabalhadores que tiverem aderido ao movimento grevista. E, em virtude da adesĂ£o, tiverem descumprido suas obrigações laborais, incidente a partir da intimaĂ§Ă£o.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o/TJ-AM