A desembargadora Joana dos Santos Meirelles do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou, dia 21, que os professores da rede pública do Amazonas voltem para as escolas.
A decisão é sobre Ação Civil Pública interposta pelo Estado do Amazonas contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado do Amazonas (Sinteam) e Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Publico da Educação Básica do Município de Manaus.
Dessa maneira, determina a suspensão de greve sanitária na Capital e no Interior do Estado do Amazonas deflagrada pelos representantes da categoria.
Inclusive, permitindo que promovesse o desconto da remuneração dos servidores que tenham deixado de trabalhar em virtude da adesão ao movimento grevista.
Alega a autora que os sindicatos réus aprovaram a realização de movimento grevista com a paralização de toda rede estadual de ensino, na capital e no interior do Estado.
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Paralização
A paralização iniciou em 07 de junho de 2021, vindo a comunicarem a Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUC, por meio dos ofícios n. 796/2021 (ASPROM/SINDICAL) e no 100/2021 – PR.
Dessa maneira, o movimento ocorria em virtude da ausência de condições sanitárias de retorno das atividades escolares presenciais em decorrência da pandemia de covid-19.
Contudo, no documento a desembargadora diz que o movimento grevista deve ser suspenso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária, fixada nesta oportunidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento, aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes.
Além disso, ela autoriza que a Seduc proceda o desconto dos dias não trabalhados dos trabalhadores que tiverem aderido ao movimento grevista. E, em virtude da adesão, tiverem descumprido suas obrigações laborais, incidente a partir da intimação.
Foto: Divulgação/TJ-AM