O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou Ação Civil Pública que indica a realização de concurso público em sete órgãos do Executivo estadual. Conforme a 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC).
Dessa forma, as ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Antônio José Mancilha em razão do deficit de servidores efetivos.
Assim como, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados em relação ao quadro de efetivos.
As ações visam a realização de concurso público na Defensoria Pública, no Corpo de Bombeiros, na Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).
Da mesma maneira na Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam); na Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror); na Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem/AM).
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Excesso de cargos comissionados
No decorrer das investigações, foi constatado que, em alguns órgãos, havia excesso de cargos comissionados criados.
Isso configura burla ao princípio do concurso público, bem como ilegalidade na contratação de servidores de cargos efetivos e temporários.
De acordo com a tese fixada pelo STF, o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visam suprir e com o número de servidores efetivos do órgão onde eles forem criados.
“Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF”, ressaltou o promotor.
Ele disse ainda, que alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados.
“Tal irregularidade viola o princípio do concurso publico e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades”, completou.
Foto: Divulgação