TRE-AM deve garantir acesso às urnas ao eleitor com deficiência

Também é recomendado que os promotores registrem todas as representações, reclamações ou notícias relacionadas a eventual descumprimento dos dispositivos

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 06/09/2022 às 19:00 | Atualizado em: 06/09/2022 às 19:06

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas baixou orientação aos promotores eleitorais para que adotem medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência às urnas eletrônicas.

“Os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter garantida a acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas, podendo ser auxiliados na votação por pessoa de sua escolha, sendo inclusive permitido que ela digite os números na urna”, diz nota do Ministério Público Federal (MPF).

Caso o local de votação não possua condições de mobilidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá providenciar outro local que permita o acesso desses eleitores.

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A mudança de local é possível por conta do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituído pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.381/2012.

Essa resolução, segundo o TSE, instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, uma norma anterior à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, instituída em 2015.

“A Resolução do TSE tem como objetivo a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral”, diz o Tribunal.

Fiscalização

Na instrução, há orientação para que os promotores eleitorais fiscalizem o cumprimento das legislações que garantem o direito ao voto às pessoas com deficiência.

Também é recomendado que os promotores registrem todas as representações, reclamações ou notícias relacionadas a eventual descumprimento dos dispositivos que garantem o direito dessa parcela da população.

São eles: a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão e da legislação eleitoral, e ainda relacionadas a dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

“Os eventuais casos de descumprimento relatados devem ser apurados, conforme as atribuições dos promotores eleitorais, que devem comunicar as providências à Procuradoria Regional Eleitoral”, advertiu.

Com informações do MPF

Foto: divulgação TSE