Promotores pré-candidatos perdem salário por decisão do STF
Ministro Gilmar Mendes atendeu a demanda da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Publicado em: 10/07/2022 às 10:31 | Atualizado em: 10/07/2022 às 10:31
Dois promotores integrantes do Ministério Publico de São Paulo (MP-SP) perderam a licença remunerada, uma vez que são pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste ano.
A decisão é do ministro Gilmar Mendes (foto), do STF (Supremo Tribunal Federal), com base no entendimento da corte.
De acordo com publicação do Poder360, a licença havia sido concedida pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, aos promotores Antônio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur. Eles poderiam continuar recebendo os salários integrais durante a campanha eleitoral.
A decisão do ministro foi tomada em ação ajuizada pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).
A entidade argumentou que as licenças contrariam a Constituição e decisões do próprio STF.
Gilmar Mendes escreveu na decisão que a concessão das licenças afronta o entendimento do Supremo, consolidado na defesa do próprio MP.
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O magistrado citou decisão anterior do plenário da corte em que ficou estabelecida a “absoluta proibição de qualquer forma de atividade político-partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público”.
A proibição se aplica a quem ingressou na instituição a partir da Constituição de 1988, como é o caso dos dois promotores. Neto está no MP desde 1990 e Mansur, desde 2003.
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Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil