Promotores pré-candidatos perdem salário por decisão do STF 

Ministro Gilmar Mendes atendeu a demanda da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

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Publicado em: 10/07/2022 às 10:31 | Atualizado em: 10/07/2022 às 10:31

Dois promotores integrantes do Ministério Publico de São Paulo (MP-SP) perderam a licença remunerada, uma vez que são pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste ano.

A decisão é do ministro Gilmar Mendes (foto), do STF (Supremo Tribunal Federal), com base no entendimento da corte.

De acordo com publicação do Poder360, a licença havia sido concedida pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, aos promotores Antônio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur. Eles poderiam continuar recebendo os salários integrais durante a campanha eleitoral. 
 
A decisão do ministro foi tomada em ação ajuizada pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).

A entidade argumentou que as licenças contrariam a Constituição e decisões do próprio STF.

Gilmar Mendes escreveu na decisão que a concessão das licenças afronta o entendimento do Supremo, consolidado na defesa do próprio MP.

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O magistrado citou decisão anterior do plenário da corte em que ficou estabelecida a “absoluta proibição de qualquer forma de atividade político-partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público”. 

A proibição se aplica a quem ingressou na instituição a partir da Constituição de 1988, como é o caso dos dois promotores. Neto está no MP desde 1990 e Mansur, desde 2003. 

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Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

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