STF mantém limites à propaganda eleitoral em jornais e internet 

O julgamento sobre a publicidade paga partiu de uma aĂ§Ă£o movida pela ANJ (AssociaĂ§Ă£o Nacional de Jornais) em dezembro de 2019

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Publicado em: 17/02/2022 Ă s 20:10 | Atualizado em: 17/02/2022 Ă s 20:10

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por 6 votos 5, manter limites impostos pela lei Ă  propaganda eleitoral paga em jornais impressos e portais de notĂ­cia.

A maior parte dos ministros votou para manter as atuais restrições Ă  quantidade e ao tamanho de anĂºncios na imprensa e a proibiĂ§Ă£o deles na internet, exceto por meio de impulsionamento de conteĂºdo.

Esta Ă© uma das ações de cunho eleitoral que o STF tem julgado nesse inĂ­cio de ano. A partir da semana que vem, o colegiado deverĂ¡ tomar decisões sobre o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado no ano passado, e tratar do tempo em que condenados pela Ficha Limpa devem ficar inelegĂ­veis. 

O julgamento sobre a publicidade na imprensa partiu de uma aĂ§Ă£o movida pela ANJ (AssociaĂ§Ă£o Nacional de Jornais) em dezembro de 2019.

A entidade esperava que o caso fosse analisado a tempo para as eleições municipais em 2020, mas o processo nĂ£o chegou a ser colocado em pauta Ă  Ă©poca.

O relator Ă© o presidente da corte, Luiz Fux. A corte se debruça sobre o caso desde a Ăºltima quinta-feira (10).

Seis ministros votaram pela rejeiĂ§Ă£o do processo da ANJ, ou seja, da manutenĂ§Ă£o dos limites atuais: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O ministro AndrĂ© Mendonça tambĂ©m entendeu que deve haver limites, a serem definidos pelo TSE, mas divergiu em parte da decisĂ£o majoritĂ¡ria. De outro lado, ficaram vencidos Fux, o relator, alĂ©m de Edson Fachin, LuĂ­s Roberto Barroso e CĂ¡rmen LĂºcia, que defenderam a derrubada das restrições.  

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Foto: SCO/STF