Eleições: candidatos só podem ser presos em flagrante, alerta TSE

Corte reforça que prisões só em flagrante durante o período eleitoral, garantindo o direito político de disputar as eleições.

Antônio Paulo , da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 23/09/2024 às 19:27 | Atualizado em: 24/09/2024 às 09:47

Desde o último sábado até 8 de outubro, nenhum candidato às eleições deste ano poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. É o que prevê o código eleitoral vigente desde 1965.

Dessa forma, essa garantia da Lei 4.737 é para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes. 

Ainda de acordo com o código eleitoral, o candidato a prefeito ou a vereador que for preso durante o período de campanha eleitoral será conduzido de imediato ao juiz competente.

Caso o juiz verifique qualquer ilegalidade na detenção, pedirá o relaxamento da prisão e promoverá a responsabilidade do coator.  

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as eleições municipais de 2024.

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Desse total, a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números do TSE revelam ainda que mais de 45 mil candidatos concorrem à reeleição (vereadores de prefeitos) nesse pleito.

Prisão no 2º turno  

Ainda conforme o comunicado do TSE, em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá haver 2º turno caso nenhuma candidata ou nenhum candidato à prefeitura conquiste a maioria absoluta dos votos no 1º turno.

Explica ainda que a maioria absoluta se constitui a metade mais um dos votos, não computados os em branco e os nulos.   

Nos municípios onde houver a necessidade de nova escolha entre os dois mais votados para definir quem irá comandar a prefeitura, em segundo turno, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro.

Assim como no 1º turno, a única exceção diz respeito a casos de flagrante delito.   

Entre os 62 municípios do estado do Amazonas, somente a capital Manaus poderá ter segundo turno nessas eleições de 2024. Isso por ter mais de 200 mil habitantes (2.279.686 pessoas, em 2024, segundo estimativa do IBGE).

*Com informações do TSE.

Foto: divulgação