Eleições: o que pode fazer o pré-candidato antes da campanha começar

Partido divulga cartilha com orientações e advogada eleitoral faz sucesso nas redes sociais com dicas.

Eleições: o que pode fazer o pré-candidato antes da campanha começar

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília  

Publicado em: 29/05/2024 às 14:33 | Atualizado em: 29/05/2024 às 14:33

A campanha eleitoral de 2024 só começa oficialmente em 16 de agosto, sendo que a propaganda no rádio e na TV estará permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 30 desse mês, cerca de 35 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro.

Ainda que o dia 5 de julho seja a data inicial da propaganda intrapartidária para indicação de nomes que irão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, a pré-campanha das eleições municipais deste ano já está nas ruas e nos ambientes virtuais.

As pré-candidaturas aos cargos, a toda hora, estão sendo anunciadas, divulgadas e espalhadas nas redes sociais.

A pergunta que não quer calar é: essas ações políticas são permitidas pela legislação eleitoral?

Afinal, o que pode e o que não deve ser feito no período de pré-campanha?

Pensando nisso, o partido Republicanos lançou a cartilha “Guia do pré-candidato – dando a largada à jornada política”. O informativo traz todas as orientações com as permissões e condutas vedadas àqueles que pretendem disputar o pleito.

Do mesmo modo, a advogada do Republicanos, Carla Rodrigues, inaugurou, em março deste ano, um canal nas redes sociais em que tira as dúvidas dos pré-candidatos.

No seu “Pode, advogada?”, Carla (@dracarlarodrigues.adv), quase diariamente e de forma didática, diz o que é permitido e as ações proibidas, tanto nos espaços físicos quanto nas redes sociais, nesse período de pré-campanha.

Assim, a advogada do Republicanos responde a perguntas tais como:

Reuniões

Os pré-candidatos (as) podem fazer reuniões, falar que é pré-candidato nas eleições e se apresentar como tal nessas reuniões?

De acordo com a especialista, a legislação eleitoral permite reuniões, seminários, congressos, rodas de conversa, eventos organizados pela sociedade civil para debater políticas públicas, planos de governo, alianças partidárias, desde que sejam em ambientes fechados.

Assim como, esses encontros precisam ser custeados pelo partido político, único que pode fazer gastos, agora, durante a pré-campanha.

Pode também dizer que é pré-candidato ou pré-candidata, mas não pode fazer ainda carreata, passeata nem mesmo depois da convenção partidária.

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Pré-campanha virtual

O pré-candidato (a) pode exaltar suas qualidades pessoais nas redes sociais?

A lei das eleições (artigo 36-A) prevê uma série de atos que o pré-candidato pode praticar nesse período de pré-campanha, dentre eles tem a exaltação das qualidades pessoais, divulgação de projetos políticos desde que não haja pedido explícito ou implícito de voto.

Como frisa o TSE, não pode usar as tais palavras mágicas: “conto com seu apoio”, “conto com você nas eleições de 2024”. Isso é terminantemente proibido.

Lista de transmissão

Os internautas perguntaram à Carla Rodrigues se o pré-candidato pode utilizar lista de transmissão de mensagens, pelas redes, na sua pré-campanha.

Sim, é permitido, mas é preciso criar uma lista própria com os contatos e ter o consentimento do eleitor. No entanto, é proibido a compra de lista de contatos e as mensagens precisam ser enviadas por meio de aplicativo próprio e pelo celular. Sendo que é proibido o disparo em massa de mensagens e a utilização de robôs, explica a advogada.

Impulsionamento

Do mesmo modo, o impulsionamento de mensagens nas redes sociais – quando se paga para que a postagem alcance um grande número de pessoas, dando projeção aos conteúdos – é permitido na pré-campanha, desde que o pré-candidato não peça voto implícito ou explícito.

Outro impedimento é fazer divulgação de fatos inverídicos, divulgando, pelo impulsionamento, propaganda antecipada negativa.

Limite de gastos

Além de ter cuidado com o limite de gastos, pois, tudo o que se gasta na pré-campanha é pelo CNPJ do partido ou o CPF da pessoa que pretende disputar o cargo.

Lá na biblioteca de anúncios, a Meta (dona das plataformas de redes sociais) disponibiliza publicamente tudo o quanto se gastou com impulsionamento (postagens pagas).

Então, é preciso ter muito cuidado para que não se pratique e não incorra no famoso abuso de poder econômico. A jurisprudência do TSE, dos tribunais regionais eleitorais orientam que se faça gasto moderado, que corresponda a 10% do seu limite de gastos de campanha no seu município. O TSE divulga, em toda eleição, qual o limite de gasto para cada cargo”, explica Rodrigues no “Pode, advogada?

Compartilhamento

Um amigo ou potencial eleitor compartilhou um post nas redes sociais dizendo que apoia a sua pré-campanha. Isso é legal?

Segundo a advogada do Republicanos, sim, é legal. Porque o eleitor tem a liberdade de se manifestar tanto agora, na pré-campanha, como durante a campanha. Mas, existe uma linha tênue nessa liberdade,

Pois, dependendo do conteúdo desse vídeo, o eleitor pode no final colocar uma hashtag pedindo voto: #votenopaulo, #votenamaria ou #voteno10” e a equipe do pré-candidato compartilha.

Se tiver pedido de voto Implícito ou explícito, esse pré-candidato vai responder a um processo por propaganda eleitoral extemporânea. Por isso, dou um conselho de forma bem conservadora: você, seus amigos e apoiadores podem postar, podem divulgar o seu trabalho, mas precisa cuidado com essa repostagem. Em hipótese alguma, fazer pedido explícito de voto. E, antes de compartilhar, peça uma análise da equipe jurídica para verificar o conteúdo que está naquele vídeo, pois, ele pode ser caracterizado como pedido explícito ou implícito de voto.

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Fake news

A propaganda antecipada negativa, nas redes sociais, também é proibida tanto na pré-campanha quanto na campanha eleitoral oficial.

Portanto, o pré-candidato não pode divulgar fato inverídico, as famosas fake news, contra seus adversários nem na internet, em eventos públicos ou em reuniões. Falar sobre atos que maculem a honra ou a imagem do adversário. Ou ainda o “não voto”, tipo: “não vote na Maria”, “não vote no João!”.

De acordo com a especialista, as fake news comprovadas podem resultar em multa, processo por propaganda antecipada e até a perda de mandato

Pode criticar a gestão de uma pessoa, principalmente se ela estiver no exercício do mandato. Pode falar de forma técnica e com ética sobre a gestão, trazendo os dados concretos sobre o porquê a gestão dela não está sendo boa”.

Ações físicas

  • Espalhar panfletos – o pré-candidato (a) não tem CNPJ nem conta bancária, então, não poderia fazer gastos na pré-campanha. Fazer, no máximo, um cartão de visita, pedir que siga nas redes sociais;
  • Divulgação do mandato – quem tem mandato pode fazer material informativo prestando contas da gestão ou do trabalho parlamentar. Não pode, nesse informativo, pedir voto de forma explícita ou implícita;
  • Adesivo em carros – pode fazer adesivo no carro ou em estabelecimentos de amigos e apoiadores, desde que obedeça a metragem de meio metro quadrado. Não pode pedir voto;
  • Plotagem ou envelopamento – é proibido na pré-campanha (e na campanha oficial) plotagem ou envelopamento de carros;
  • Outdoors – o TSE proíbe uso de outdoors em atos de campanha eleitoral, logo é conduta vedada na pré-campanha. No entanto, podem as mensagens do Dia das Mães, Dia dos Pais, parabenizações em geral sem pedido de voto implícito ou explícito.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil