Eleitor pode perder diversos direitos se ficar irregular com Justiça Eleitoral
Neste ano, é possível justificar o voto por um aplicativo da Justiça Eleitoral

Mariane Veiga
Publicado em: 14/11/2020 às 09:58 | Atualizado em: 14/11/2020 às 11:12
No próximo domingo (15), todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, e legalmente capaz serão obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Quem descumprir a regra pode perder diversos direitos civis, caso não regularize a situação na Justiça Eleitoral.
A partir deste ano, porém, o voto poderá ser justificado por um aplicativo no celular. Um dos motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) no durante a eleição. A votação vai ocorrer das 9h às 17h no horário local de cada Estado.
A Justiça Eleitoral afirmou que o eleitor que tiver febre no dia da votação ou tiver contraído o coronavírus (covid-19) no período de 14 dias antes da votação deve ficar em casa. No entanto, quem deixar de votar por esse motivo terá de apresentar um documento, como atestado ou declaração médica.
O Tribunal Superior Eleitoral afirmou ainda que “não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”. E que as medidas de segurança tomadas durante a votação, como uso de máscara, distribuição e uso de face shield pelos mesários “são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”.
Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
A justificativa deve ser feita, segundo o TSE, preferencialmente pelo aplicativo e-Título — disponível nas plataformas “Google Play” e App Store”.
Quem não puder usar o aplicativo, que possui uma ferramenta de georreferenciamento, terá de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo.
O aplicativo permite ainda a emissão uma via digital do título de eleitor, além de permitir a emissão da certidão de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Também é possível emitir a guia para o pagamento de multas por ausências não justificadas em eleições ou trabalhos eleitorais.
O eleitor que está no exterior e tem inscrição eleitoral no Brasil também poderá justificar o voto pelo aplicativo e-Título no dia da eleição. Depois das eleições, ele poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justiça Eleitoral.
Punição para quem não justifica
Quem não votar e não justificar a ausência não poderá, de acordo com o 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:
Tirar passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Leia a matéria completa produzida pela BBC Brasil.
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