As Eleições Municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice . Ou seja, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.
Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos. Isso ocorria, mesmo se houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles.
No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.
Divulgação
A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”.
Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.
Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos. Assim como o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável.
A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.
É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral. Dessa forma, a situação só dever mudar se ele tiver êxito no recurso. No entanto, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.
Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados. Dessa forma, não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.
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Majoritários e proporcionais
Também há uma diferenciação em relação aos candidatos majoritários (prefeitos) e proporcionais (vereadores).
No caso de candidatos a prefeito, eles podem, inclusive, passar para o segundo turno (se for o caso), se estiverem indeferidos com recurso.
Entretanto, se for o mais votado, não pode ser diplomado e nem empossado até o fim do processo. E se, ao final, a candidatura cair e ele tiver sido o mais votado, pode ocorrer nova eleição.
Já os votos dos candidatos a vereador indeferidos com recurso, enquanto estiverem nessa condição, não são computados para definição da quantidade de cadeiras na Câmara.
Apenas os votos válidos, dados a candidatos ou legendas, são contados. Se ao final, o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos. Em seguida é realizado um recálculo para definição das cadeiras.
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Foto: Antonio Augusto/Ascom /TSE
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