Por Rosiene Carvalho , da Redação
O ministro do STF Celso de Mello julgou, na noite desta quinta-feira, dia 6, o recurso contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski e determinou a retomada da Eleição Direta para governador do Estado do Amazonas.
“Declarei extinta a presente ação cautelar preparatória, restaurando, em consequência, a plena eficácia do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento referente às eleições suplementares para Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas”, afirma trecho da decisão do ministro Celso de Melo.
Na decisão, o ministro Celso de Mello julgou prejudicada a ação cautelar apresentada pelo vice-governador Henrique Oliveira em função de não ter sido encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso extraordinário sobre o caso.
Este era um dos argumentos dos recursos contra a decisão de Lewandowski apontando erro e contradição com os precedentes do STF. O argumento era que Henrique, ao apelar ao STF com uma ação cautelar, havia pulado fases para chegar ao Supremo.
Com a decisão de se invalidar a ação cautelar, todos os efeitos da liminar de Lewandowski caíram também. Na decisão desta noite, o ministro Celso de Mello determina o restabelecimento do acórdão que cassou o governador José Melo, afastou ele do cargo e decretou eleições diretas.
Celso de Mello determina ainda que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) sejam comunicados com urgência da decisão.
“Derrubada a cautelar, cai tudo e volta a eleição direta”, afirmou o advogado do senador Eduardo Braga (PMDB), Daniel Nogueira.
O candidato a vice da coligação “União pelo Amazonas”, Marcelo Ramos (PR) comemorou a decisão assim que tomou conhecimento da retomada do pleito. “Nós não desistimos em momento algum de lutar pelo legítimo e soberano direito do povo do Amazonas escolher o seu próximo governador. Parabéns pelo esforço do senador Eduardo e também aos candidatos José Ricardo e Luiz Castro que se levantaram a favor do direito do povo votar”, declarou.
Clique e leia, na íntegra, a decisão de Celso de Mello.
Argumentos técnicos
A defesa de Braga, ao contestar a decisão de Lewandowski, afirmou que para uma ação cautelar chegar ao STF, o caso deveria ter encerrado todas as possibilidades de recursos.
O processo de cassação de Melo sequer teve os embargos julgados no TSE, condição para o recurso extraordinário ser apresentado ao STF.
“Tem uma jurisprudência que diz que, apresentado o recurso extraordinário, enquanto o presidente não se posicionar, a questão não tem jurisdição no STF. A partir do momento que presidente decidir se é ou não cabível é que pode ter recurso no STF. Quando o presidente decide pelo cabimento aí, neste caso, pode ter a cautelar para o STF. Qual o problema deste caso? Não tem nem recurso extraordinário ainda. Aí se ele (Henrique) quisesse fazer o caminho da cautelar, teria que apresentar cautelar para o relator, cautelar para o presidente do TSE e depois para o STF. Coisa que ele não fez. Isso é jurisprudência pacífica no STF tanto processualmente quanto materialmente”, afirmou o advogado Daniel Nogueira em entrevista ao BNC no dia em que o agravo foi protocolizado no STF nesta segunda-feira, dia 3.
Foto: Divulgação/STF