Ação inicia regularização de imóveis entregues pelo Prosamin
Regulação resolve problema deixado por gestões passadas, e famílias agora terão título de propriedade em mãos

Mariane Veiga
Publicado em: 18/05/2022 às 15:02 | Atualizado em: 18/05/2022 às 18:15
O Governo do Amazonas, por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), está regularizando 2.823 apartamentos de residenciais entregues pelo Prosamin, em gestões passadas.
Nesta semana, as equipes dos dois órgãos começaram a receber a documentação dos moradores do Parque Residencial São Raimundo, com vistas à emissão do título definitivo dos apartamentos.
A determinação do governador Wilson Lima é que o processo de regularização se estenda a todos os imóveis do Prosamin que se encontram nesta situação.
Segundo o coordenador executivo da UGPE, engenheiro civil Marcellus Campêlo, o Residencial São Raimundo será o primeiro a passar por este processo, que busca resgatar uma dívida antiga, já que os moradores receberam os apartamentos, mas não têm o título de propriedade dos imóveis.
“Conforme determinação do governador Wilson Lima, a ação vai alcançar todos os nove Parques Residenciais entregues sem títulos dos imóveis, entre os anos de 2007 a 2016”, afirmou.
O coordenador executivo da UGPE destaca que o novo Prosamin+, que vai ser executado entre as zonas sul e leste de Manaus, já começa com todos os licenciamentos necessários para que as unidades habitacionais a serem construídas sejam entregues com o título definitivo, dando tranquilidade às famílias beneficiadas.
Documentos
A entrega de documentos dos moradores do Residencial São Raimundo deve ser feita até sexta-feira (20), entre 8h30 e 12h30, no Parque Rio Negro, localizado na rua Beira Mar, bairro São Raimundo e será feita por blocos.
Nesta segunda-feira, foram atendidos os moradores do bloco 01 ao 08; na terça (17), dos blocos 09 ao 14; na quarta (18) dos blocos 15 ao 20; e na quinta (19) do bloco 21 ao 29. A sexta-feira (20) será reservada para a resolução de pendências e atendimento de remanescentes.
Relação dos documentos necessários
· RG e CPF do casal (se for o caso);
· certidão de casamento, se casado;
· declaração ou declaração de união estável, se for solteiro, mas convivente;
· certidão de casamento com averbação de divórcio e partilha de bens, se divorciado;
· certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo;
· escritura pública de renúncia dos herdeiros (se for o caso), partilha do bem, caso se trate de bem de herança, inventário judicial/extrajudicial ou sentença judicial;
· declaração de único herdeiro do bem, se for o caso;
· se não houver trâmite em andamento do bem de herança, trazer RG e CPF de todos os herdeiros e cônjuges;
· procuração pública (se for o caso).
Foto: Divulgação