ALE-AM aprova licença-maternidade maior a mães de bebês prematuros
A mudança sugere que o texto da redação da lei passe a vigorar com o período de licença maternidade contando, em caso de parto prematuro

Publicado em: 23/08/2023 às 17:33 | Atualizado em: 23/08/2023 às 18:22
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou hoje (23) o projeto de lei 494/2023, que estabelece um período de licença-maternidade diferenciado para mães de bebês prematuros no Amazonas.
De autoria da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), o projeto de lei altera a lei 2.885/2004, que trata sobre a licença à gestante, à adotante e a licença-paternidade.
A mudança sugere que o texto da redação da lei passe a vigorar com o período de licença maternidade contando, em caso de parto prematuro, a partir da última alta da mãe ou do recém-nascido.
Atualmente, a licença inicia em até 28 dias antes do previsto para o parto e dura, no máximo, até 120 dias sem direito à prorrogação.
“O tempo de convivência entre mamãe e bebê acaba sendo reduzido pelas complicações ocasionadas no parto prematuro. E mesmo assim, o tempo de licença não é prorrogado. Acredito que com esta iniciativa, estaremos auxiliando essas mães a viverem a fase da maternidade de forma adequada sem afetar o período de amamentação, crescimento e desenvolvimento do bebê”.
Entre 2010 e 2020 foram registrados 152 milhões de partos prematuros, segundo relatório da Organização Mundial da Saúde e do Fundo das Nações Unidas (Unicef) divulgado em maio deste ano.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil ocupa o 10º lugar no ranking dos países com mais nascimentos prematuros.
Home office
Também foi aprovado no plenário de hoje (23) o projeto de lei 106/2023, que altera a lei 241/2015 referente à legislação da pessoa com deficiência no Amazonas.
O projeto garante que o alcance da meta de desempenho de trabalhadores com deficiência, em regime remoto, vai equivaler ao cumprimento da jornada de trabalho.
“Nós buscamos uma maneira de conceder esse afastamento presencial sem que isso gere contratempos e transtornos para o empregador e especialmente para o empregado”.
A chefia imediata estipulará metas diárias, semanais e/ou mensais em acordo com o servidor. Se necessário, o empregado também poderá prestar serviços nas dependências do órgão ou mesmo voltar ao regime presencial quando quiser.
Ambos os projetos seguem para sanção do Governo do Amazonas.
Leia mais
Cidade adequa ALE-AM a mudanças na licença e salário-maternidade
Foto: divulgação