Na Justiça Federal em Brasília, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) questionou a transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo J&F, dos irmãos Batista. Segundo a agência, a operação foi realizada fora do prazo estabelecido pela Medida Provisória que possibilitava a transação, com as assinaturas dos executivos ocorrendo após as 24h do dia 10 de outubro, quando os efeitos da MP já haviam expirado.
A Procuradoria Federal da Advocacia-Geral da União, representando a Aneel, afirmou que todas as assinaturas deveriam ter sido registradas no termo aditivo até o fim daquele dia. Embora o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, tenha assinado o documento às 23h59, as assinaturas dos representantes da Amazonas Energia e da Âmbar foram inseridas no sistema apenas após a meia-noite, o que gerou questionamentos sobre a validade da transferência.
Em sua contestação, a Aneel argumentou que, ao assinar o termo aditivo fora do prazo, tanto a Amazonas Energia quanto seus novos controladores deixaram de usufruir dos benefícios da MP. A agência também sugeriu que o comportamento das partes poderia ser interpretado como uma desistência tácita da transação.
Fontes ligadas às empresas envolvidas, contudo, discordam da argumentação da Aneel. Para elas, prevalece o horário da assinatura do representante da própria agência, realizada antes do término do prazo, e apontam que o documento foi disponibilizado pela Aneel com menos de dois minutos para a meia-noite.
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A Medida Provisória, editada em junho, permitiu a transferência do controle societário da Amazonas Energia, evitando a extinção da concessão. Apesar das resistências internas na Aneel, a venda foi aprovada pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, atendendo a uma liminar da Justiça Federal do Amazonas. O plano prevê que, ao longo de 15 anos, os consumidores de energia elétrica de todo o país arcarão com um custo de R$ 14 bilhões, além de um aporte de R$ 6,5 bilhões pela Âmbar para reduzir a dívida da concessionária.
Apesar da aprovação, o grupo J&F resistiu à operação até os últimos minutos de vigência da MP, apontando a insegurança jurídica. A assinatura, porém, ocorreu fora do prazo, segundo a Aneel, o que compromete a validade da transferência.
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Foto: divulgação