A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve, nesta quarta-feira (15/5), uma liminar junto à 4ª Vara da Fazenda Pública impedindo que a concessionária Amazonas Energia interrompa o fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia.
A decisão é a poucos dias da realização dos jogos entre Amazonas e Paysandu, pela Série B do Campeonato Brasileiro no dia 18, e Amazonas e Flamengo, pela terceira fase da Copa do Brasil, dia 22.
No pedido de liminar ajuizado pelo estado do Amazonas, a PGE afirma que a concessionária de energia elétrica resiste ilegalmente à assinatura de contrato com o poder Público, exigindo a quitação de uma dívida controvertida, o que inviabiliza o pagamento regular das faturas.
O estado havia solicitado a formalização do contrato junto à Amazonas Energia quando o estádio ainda era gerida pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar), extinta em 2023 e incorporada à Secretaria de Desporto e Lazer (Sedel).
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Em janeiro de 2024, a concessionária negou o pedido alegando que isso seria uma “transferência de titularidade”, o que não poderia ocorrer sem que antes fosse quitada a dívida que diz estar pendente.
“Tem-se que demonstrada a ilegalidade aduzida na inicial, uma vez que a parte autora (estado do Amazonas) vem sendo impossibilitada de arcar com o pagamento das faturas em andamento ante a ausência de contrato, além de poder sofrer grave dano ao ter a suspensão do serviço”, diz trecho da decisão assinado pelo juiz Paulo Fernando Feitoza.
O magistrado também argumenta que a concessionária está cobrando uma dívida prescrita, o que, nos termos da jurisprudência, não pode justificar a suspensão do fornecimento de energia da Arena da Amazônia.
Pela liminar, a Amazonas Energia deve abster-se de interromper o fornecimento de energia elétrica do estádio, sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$ 500 mil por dia de descumprimento.
Foto: divulgação/Secom