BR-319: governo reafirma proibiĂ§Ă£o a veĂ­culos acima de 23 toneladas

ExceĂ§Ă£o para transporte de serviços e produtos essenciais. Medida Ă© por tempo indeterminado.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas*

Publicado em: 28/08/2024 Ă s 13:33 | Atualizado em: 28/08/2024 Ă s 13:33

O governo federal, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), reafirmou a proibiĂ§Ă£o o trĂ¡fego de veĂ­culos de passageiros na BR-319, no Amazonas.

Ao mesmo tempo a restriĂ§Ă£o Ă© para veĂ­culos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 23 toneladas na BR-319.

Dessa maneira, desde o dia 15 de agosto estĂ¡ em vigĂªncia a portaria retificada nº 6854.  

O documento restringe, por tempo indeterminado, o trĂ¡fego de veĂ­culos desses veĂ­culos entre a travessia do Rio Amazonas atĂ© o entroncamento com a BR-230/AM (km 1 ao km 679,3).

Assim, o Denit ressalta que veĂ­culos de serviços bĂ¡sicos e essenciais, como transporte de alimentos, combustĂ­vel e de socorro, independente do peso, estĂ£o autorizados a circular.

A autarquia esclarece que a medida visa assegurar e manter um trĂ¡fego seguro na rodovia, aliado Ă s condições de capacidade operacional do segmento nĂ£o pavimentado da BR-319/AM.

Importante destacar que a restriĂ§Ă£o levou em consideraĂ§Ă£o a segurança viĂ¡ria relativa ao excesso de poeira ocasionado pelas composições de carga mais pesadas.

Isso, portanto, em decorrĂªncia da seca extrema que atinge a regiĂ£o e que compromete a visibilidade dos veĂ­culos.

*Com informações do Dnit.

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Foto: divulgaĂ§Ă£o