Justiça condena Bradesco a indenizar clientes em R$ 500 mil no AM
Bradesco condenado a pagar indenização por danos morais coletivos e adequar agência em Tefé às leis estaduais e municipais de tempo de espera em fila.
Diamantino Junior
Publicado em: 31/03/2023 às 18:28 | Atualizado em: 03/04/2023 às 10:13
A Ação Civil Pública nº 0601534-77.2022.8.04.7500 contra o banco Bradesco foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Tefé. Nela o Ministério Público do Estado (MPE-AM) pede R$ 500 mil para indenização por danos morais coletivos.
O Bradesco também foi condenado a adequar imediatamente a agência em Tefé aos prazos estipulados para atendimento nas leis Estadual n.º 139/2013 e Municipal n.° 015/2015 de tempo de espera nas filas.
O banco deve obedecer e garantir que cada usuário seja atendido em até 15 minutos e deslocando os funcionários que estão em atividade diversa para o atendimento de caixa.
Caso haja descumprimento, o banco será multado em R$ 25 mil por dia, sem prejuízo das suspensões de outras atividades.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado após inúmeras denúncias de consumidores que estavam sendo submetidos a excessivo período para atendimento e constantes aglomerações em filas que levavam à desistência do público na utilização dos serviços bancários.
O Procon Tefé também trouxe informações semelhantes às apuradas pelo Ministério Público em 2021, indicando que faltava numerário nos caixas e que o tempo de fila extrapolava o razoável.
Durante as investigações, apurou-se que a municipalidade firmou convênio com o referido banco, o que agravou ainda mais a situação a partir do ano de 2016.
O Bradesco alegou que as leis estadual e municipal que versam sobre o tempo de atendimento padecem de inconstitucionalidade por afronta ao princípio da razoabilidade, e que as medidas pleiteadas não garantem que o tempo da lei seja cumprido.
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Em uma decisão anterior em caráter de liminar, o juízo de Tefé já havia determinado que a instituição bancária disponibilizasse, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos em pleno funcionamento, devendo estes conter cédulas de dinheiro suficientes para saques, sob pena de suspensão de qualquer tipo de operação diversa do saque, incluindo-se concessão de empréstimos, financiamentos, abertura de conta, pagamentos e demais transações inerentes à atividade bancária.
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Foto: Tânia Rego/Agência Brasil