Cacau: fungo apavora produtores do Amazonas e outros da região Norte
Região está sob emergência fitossanitária, renovada hoje pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro

Ednilson Maciel
Publicado em: 26/07/2024 às 09:25 | Atualizado em: 26/07/2024 às 09:25
Um fungo está deixando em polvorosos produtores de cacau da Amazônia. No caso, estados que produzem a amêndoa em maior escala, Pará, Rondônia, Amazonas e Acre.
O Pará é maior produtor de cacau do país.
Cientificamente, o fungo tem o nome de Moniliopthora roreri. No popular, chama-se monilíase do cacaueiro.
A doença é considerada mais virulenta e mais letal do que a vassoura de bruxa. Isso porque, enquanto a vassoura de bruxa ataca os galhos, o fungo contamina os frutos.
Sua propagação é exponencial na comparação com a outra doença.
No Amazonas
A doença foi identificada no Brasil, em 2022, já perto do Amazonas. Essa ocorrência foi em Cruzeiro do Sul, município acreano que tem seus limites com dois municípios amazonenses, Guajará e Ipixuna.
No ano seguinte, o fungo viria a ser encontrado em cacaueiros de Tabatinga, Benjamin Constant e Atalaia do Norte, no alto rio Solimões, também no Amazonas.
Este ano, a praga já estava em Urucurituba, entre Itacoatiara e Parintins, no rio Amazonas.
Alerta ao Pará
O Pará, maior produtor de cacau do país, já acendeu seus sistemas de alerta com a praga.
Isso porque a doença, agora, está no rio que liga/interliga Amazonas e Pará. Não é somente a questão do rio, mas o fluxo de cargas e passageiros que transitam por esse meio.
Emergência
Nesse sentido, hoje, o Ministério da Agricultura oficializou emergência fitossanitária na região em relação ao fungo.
Foi por meio da Portaria Nº 703. Leia o ato.
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PORTARIA MAPA Nº 703, DE 24 DE JULHO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023, relativa ao risco iminente da introdução da praga quarentenária Moniliophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, e inclui o Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Monilophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, previsto na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023.
Art. 2º Fica incluído o Estado do Pará na condição de emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Monilophthora roreri, na forma do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de agosto de 2024.
CARLOS FÁVARO
Fotos: Maria Julia Silva Manco e Karina P. Gramacho/Ceplac/Ceplec/Fitomol