Câmaras do TJ-AM negam revisão criminal a ex-prefeito de Coari
O relator do processo, desembargador Abraham Peixoto, seguiu parecer do MP-AM e abriu a votação unânime contra o ex-prefeito

Publicado em: 08/09/2021 às 15:15 | Atualizado em: 08/09/2021 às 15:35
As câmaras reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgaram hoje (8) improcedente a revisão criminal pedida pelo ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro.
O relator do processo, desembargador Abraham Peixoto Filho, seguiu parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e abriu a votação unânime contra Adail Pinheiro.
O ex-prefeito foi condenado em novembro de 2014 pelo TJ-AM a 11 anos de prisão por crimes de prostituição e exploração sexual.
Conforme a defesa de Pinheiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu a pena em um ano. Agora, o pedido era para decretar nulos os atos praticados pelo relator da época, o desembargador Rafael de Araújo Romano. A alegação foi a de que Romano anos depois foi condenado por crime igual ao do ex-prefeito.
Dessa maneira, a defesa do ex-prefeito buscava “um julgamento justo”. Consequentemente, desejava que o processo fosse enviado à Justiça de primeiro grau, em Coari. Conforme o pedido, Pinheiro não mais exerce cargo com prerrogativa de foro.
Peixoto Filho, contudo, observou que a revisão criminal não se enquadra no Código de Processo Penal. Mesmo assim, deixou que o caso fosse a julgamento definitivo para evitar recursos.
Além disso, negou haver semelhança entre os crimes do ex-prefeito e os cometidos pelo desembargador que o julgou.
“[…] caso a intenção do relator [Romano] fosse beneficiar-se futuramente, teria proferido a absolvição do réu, mas votou pela sua condenação”, diz trecho do voto do relator de hoje.
Em suma quanto a esse aspecto, Peixoto Filho disse que o voto de Romano foi seguido pelos demais membros do tribunal pleno. Assim sendo, não se tratou de decisão singular, mas proferida por órgão colegiado.
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