Comissão da ALE-AM vai à Justiça por desconto na mensalidade escolar

O pedido é resultado de uma série de reuniões técnicas, audiências, debates e discussões em torno do assunto

Deputado carnaval Mangueira

Publicado em: 22/04/2020 às 20:31 | Atualizado em: 22/04/2020 às 20:54

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (ALE-AM) ajuizou nesta terça, dia 21, uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça obrigue instituições da rede privada de ensino a efetuar reduções de até 35% nas mensalidades.

Isso durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia do coronavírus, sob pena diária de R$ 5 mil, por contrato.

A ação envolveu a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e Ministério Público do Estado (MP-AM).

A demanda, movida contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado (Sinepe/AM) e mais 50 estabelecimentos da rede particular, pede, ainda, a suspensão da cobrança de atividades extracurriculares.

O que envolve balé, natação, bem como futebol até o fim do isolamento social imposto por autoridades de saúde.

Conforme solicitação, as instituições particulares devem conceder desconto de 30% nas mensalidades de ensino fundamental e médio e de 35% para o ensino infantil.

O pedido é resultado de uma série de reuniões técnicas, Audiência Pública, debates e discussões em torno do assunto.

“Por meio de muitas discussões e diálogos, tentamos chegar a um consenso, no qual nem o consumidor e nem o estabelecimento fosse prejudicado. Infelizmente, faltou sensibilidade por parte das instituições”, afirmou o presidente da CDC, deputado João Luiz (Republicanos).

Conforme o defensor público Cristiano Pinheiro, as reduções não deverão ser cumulativas com eventuais descontos ofertados, como pagamento pontual e convênios.

“Os descontos vão ocorrer de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro de contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, ressaltou ele.

Pinheiro também justificou a suspensão da cobrança das atividades extracurriculares. Segundo o defensor, todas essas aulas são presenciais, não podendo ser ministradas de forma remota.

“Como são atividades práticas, não tem outra forma de serem ministradas. Logo, a cobrança dessas atividades deve ser suspensa”.

 

Prejuízos

Segundo João Luiz, os consumidores assumiram os prejuízos decorrentes da pandemia.

“Essa situação não é um cabo-de-guerra. Mas é fato que o consumidor não pode arcar com todo esse prejuízo e, como não houve sinalização por parte das instituições quanto à revisão de contratos, nossa única alternativa foi levar a questão à Justiça”, comentou o parlamentar.

 

Proposta de TAC

Ao todo, foram realizadas uma audiência pública e seis reuniões técnicas para discutir e tratar sobre o assunto.

Inicialmente, os órgãos de defesa do consumidor propuseram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Dessa forma, prevendo a suspensão da cobrança de multas e juros e a negociação de descontos no valor das mensalidades de escolas privadas, além da melhoria da qualidade do ensino remoto.

Mas o TAC foi recusado por parte das instituições, representadas pelo Sinepe/AM.

 

 

Foto: Mauro Smith/Aleam