O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça a Cooperativa Indígena de Desenvolvimento Agrário e Sustentável do Estado do Amazonas (Cidasm), o presidente da entidade, o direto administrativo e seis outros cooperados pela prática de garimpo ilegal no Amazonas. A denúncia é no âmbito da ação penal nº 1047429-75.2023.4.01.3200.
De acordo com o MPF, os membros da cooperativa estavam envolvidos na operação de uma balsa que extraía ouro irregularmente no rio Cauaburi, próximo à comunidade indígena Massarabi em Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas.
Região de Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas.
Por conta disso, o órgão ministerial requereu a suspensão da atividade de pesquisa mineral executada pela cooperativa, assim como a suspensão de todas as atividades econômicas do grupo e o impedimento de que os denunciados ingressem em áreas de garimpo.
A denúncia é do procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha. Ele acolheu ofício da Amazônia Ocidental, órgão do MPF, especializados no enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais.
Os crimes apontados na denúncia preveem penas que ultrapassam os cinco anos de reclusão, conforme definições da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei nº 8.176/91 (crimes contra a ordem econômica).
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Flagrante
Segundo o MPF, uma equipe de fiscalização do Ibama flagrou e autuou os seis cooperados e dois dirigentes da cooperativa supostamente formada por indígenas em março de 2022.
As denúncias foram feitas pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), que alertavam sobre a presença de balsas de garimpo operando na calha do rio Cauaburi. Sem autorização
Os fiscais também constataram a ausência de autorização de lavra da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da licença ambiental de operação expedida pelo Ibama, entre os documentos apresentados pelos dirigentes.
Na embarcação flagrada, os seis homens denunciados operavam a draga de sucção, explorando matéria da União, além de transportar e armazenar 550g de mercúrio metálico.
Áreas protegidas
A Agência Nacional de Mineração informou ao MPF que a cooperativa havia dado entrada no requerimento de autorização de pesquisa para os minérios estanho, cassiterita, nióbio, ouro, areia e cascalho em janeiro de 2022.
Como as áreas mencionadas nos requerimentos ficam localizados na faixa de fronteira, os pedidos foram remetidos ao Conselho de Defesa Nacional (CDN).
O MPF destaca, na ação penal, que, durante a operação de fiscalização, a embarcação estava fora dos polígonos solicitados pela Cidasm no requerimento de autorização de pesquisa minerária.
Terra indígena
Já o gabinete de Segurança Institucional, da Presidência da República, informou que a área solicitada pela cooperativa para pesquisa circunda o perímetro de ilha fluvial que integra a terra indígena Médio Rio Negro I.
De acordo com Ministério Público, essa região é objeto de ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Diz ainda que e o gabinete de Segurança Institucional já cassou, em 2021, uma série de autorizações prévias na área para evitar exploração mineral em terra indígena.
Bens públicos
“A consumação do crime, embora não tenha sido praticado no interior da terra indígena do Médio Juruá II, ocorreu nas imediações deste espaço protegido. Além disso, as terras indígenas são bens públicos de natureza especial, conforme art. 231, §4º da Constituição da República, resultando em consequências adversas para o meio ambiente, conforme ressaltado pelo Ibama no relatório”, explicou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha.
*Com informações do MPF.
Foto: vinicius Mendonça/Ibama