Justiça dá prisão preventiva a suspeito de atropelar cães em Manaus
Frieza do acusado fez o promotor Thiago de Melo pugnar pela medida, acolhida pelo juiz Ian Andrezzo Dutra
Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 23/04/2026 às 23:24 | Atualizado em: 23/04/2026 às 23:41
A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva do motorista Jefferson Buhler Figliuolo, de 35 anos, preso após atropelar e matar um cachorro no bairro Parque 10 de Novembro, na zona Centro-Sul de Manaus.
O caso ganhou repercussão após o suspeito ser detido no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, quando tentava deixar o estado.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, o crime ocorreu na tarde de 22 de abril, na rua Adalto Uchôa, no conjunto Shangrilá II. Testemunhas relataram que o motorista subiu com o veículo na calçada e atingiu um grupo de cães.
Um dos animais morreu no local e outros ficaram feridos, alguns em estado grave. Imagens de vídeo mostram o ataque.
Segundo o boletim de ocorrência, o suspeito foi localizado horas depois no aeroporto. Ele pretendia embarcar para São Paulo, sendo preso antes da viagem.
Confissão e frieza
Em depoimento, a investigadora responsável pela condução do flagrante afirmou que o motorista confessou o crime e demonstrou indiferença.
“O suposto autor confessou que tinha atropelado os animais e não estava arrependido e faria novamente, pois agora iria dormir sossegado, pois os cachorros eram barulhentos”. Isso é o que diz trecho do processo a que o BNC teve acesso.
A declaração foi considerada relevante no processo.
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Ministério Público pediu prisão
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Thiago de Melo, manifestou-se pela manutenção da prisão do motorista.
“Em razão dos elementos coligidos aos autos, dos indícios de autoria, da periculosidade e da gravidade concreta do caso, o Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva”.
A defesa, por sua vez, pediu o relaxamento do flagrante ou a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares.
Decisão da Justiça
Na decisão, o juiz plantonista Ian Andrezzo Dutra reconheceu inicialmente vícios no auto de prisão em flagrante e determinou o relaxamento formal do flagrante. Ainda assim, analisou o pedido de prisão preventiva e decidiu pela manutenção da custódia.
“A gravidade elevada, em relação à quantidade de animais que foram atingidos, com resultado em morte de um dele, uso de um carro para o cometimento do delito e à veiculação de vídeo onde o custodiado verbalizou que faria de novo, o que impõe a segregação cautelar para a garantia da ordem pública”
O magistrado destacou ainda que a prisão é necessária para evitar novos crimes:
“A necessidade de acautelar a ordem pública e impedir a reiteração delitiva é premente”
Ao final, concluiu que medidas alternativas seriam insuficientes:
“As medidas cautelares diversas da prisão […] revelam-se, no presente caso, manifestamente insuficientes e inadequadas”, decidiu o magistrado.
Ele determinou:
“Converto a prisão em flagrante […] em prisão preventiva […] em observância à garantia da ordem pública”.
Risco de fuga pesou na decisão
A representação policial também apontou risco concreto de fuga, já que o suspeito foi preso tentando deixar o estado.
“Estava em fuga para outro Estado quando foi preso dentro da sala do Aeroporto Internacional de Manaus”.
Para a Justiça, o comportamento reforça a necessidade da prisão preventiva.
Contexto do caso
Testemunhas relataram que sete cães estavam na calçada no momento do atropelamento. Quatro foram atingidos, sendo um com morte imediata e outros encaminhados para atendimento veterinário.
Há ainda relatos de que o suspeito já demonstrava hostilidade contra os animais em redes sociais e grupos de mensagens.
Foto: reprodução/redes sociais
