Desembargadora manda professores do AM retornarem às salas de aula

Ela autoriza que a Seduc proceda o desconto dos dias não trabalhados dos trabalhadores que tiverem aderido ao movimento grevista

Desembargadora manda professores do AM retornarem às salas de aulas

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 23/06/2021 às 11:30 | Atualizado em: 23/06/2021 às 11:34

A desembargadora Joana dos Santos Meirelles do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou, dia 21, que os professores da rede pública do Amazonas voltem para as escolas.

A decisão é sobre Ação Civil Pública interposta pelo Estado do Amazonas contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado do Amazonas (Sinteam) e Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Publico da Educação Básica do Município de Manaus.

Dessa maneira, determina a suspensão de greve sanitária na Capital e no Interior do Estado do Amazonas deflagrada pelos representantes da categoria.

Inclusive, permitindo que promovesse o desconto da remuneração dos servidores que tenham deixado de trabalhar em virtude da adesão ao movimento grevista.

Alega a autora que os sindicatos réus aprovaram a realização de movimento grevista com a paralização de toda rede estadual de ensino, na capital e no interior do Estado.

Leia mais

Governador libera aula presencial no AM desde 1° de junho

Paralização

A paralização iniciou em 07 de junho de 2021, vindo a comunicarem a Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUC, por meio dos ofícios n. 796/2021 (ASPROM/SINDICAL) e no 100/2021 – PR.

Dessa maneira, o movimento ocorria em virtude da ausência de condições sanitárias de retorno das atividades escolares presenciais em decorrência da pandemia de covid-19.

Contudo, no documento a desembargadora diz que o movimento grevista deve ser suspenso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária, fixada nesta oportunidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento, aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes.

Além disso, ela autoriza que a Seduc proceda o desconto dos dias não trabalhados dos trabalhadores que tiverem aderido ao movimento grevista. E, em virtude da adesão, tiverem descumprido suas obrigações laborais, incidente a partir da intimação.

Foto: Divulgação/TJ-AM