A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou à Prefeitura de Rio Preto da Eva que suspenda a realização da Marcha para Jesus e da festa de Réveillon do município.
O pedido da Defensoria, feito nesta segunda-feira (28), considera as orientações das autoridades sanitárias para que sejam evitadas aglomerações de pessoas e a necessidade do distanciamento social, como forma de prevenção à covid-19.
Os eventos anunciados pela Prefeitura estão previstos para acontecer nestas quarta e quinta-feira, dias 30 e 31. A recomendação da DPE-AM é assinada pelo defensor público Oswaldo Machado Neto, coordenador do Polo da instituição no Médio Amazonas. No ofício enviado, a Defensoria também orienta que o Executivo Municipal se abstenha de editar qualquer norma contrária aos decretos estaduais com medidas de enfrentamento à pandemia.
“A zona geográfica da cidade de Rio Preto da Eva, pela aproximação com Manaus, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, que já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI”, afirma Neto.
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Para justificar a recomendação, o defensor público também destaca o fato de que pacientes em estado grave no interior do Amazonas são transferidos para receber atendimento médico em Manaus.
“O recrudescimento da política de combate ao coronavírus exige dos entes públicos a máxima cooperação, em especial no Estado do Amazonas, em que o Hospital de Referência para alta complexidade para tratar pacientes com Covid-19 está localizado na capital e atende todos os pacientes transferidos dos municípios da vastidão do nosso território”, argumenta.
A Prefeitura de Rio Preto da Eva tem 24 horas para se manifestar sobre a recomendação da Defensoria. Em caso de descumprimento da orientação, a Defensoria pode adotar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
Decreto
O decreto nº 43.236, do Governo do Amazonas, detalha o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em geral, não classificados como serviços essenciais, tanto na capital quanto no interior, no período de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021. Os locais mesmos deverão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16h, respeitando os protocolos de segurança. Aos sábados, domingos e feriados, os estabelecimentos comerciais deverão funcionar exclusivamente na modalidade delivery. A realização de eventos, no entanto, está suspensa.
Ficam proibidas
a realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínios;
a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação secundária da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
o funcionamento de flutuantes, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
a visitação a presídios e a centro de detenção para menores
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Foto: Divulgação