Nesta terça-feira (28/3), o desembargador Lafayette Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), concedeu uma liminar para proibir a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica – o Sistema de Medição Centralizado (SMC). A decisão foi feita em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e é a quarta vez que a instalação dos equipamentos é proibida pela justiça.
A liminar vale até que a questão seja totalmente discutida no judiciário. Em 2022, houve diversas decisões judiciais a favor e contra a instalação dos novos equipamentos da Amazonas Energia. A última decisão, em janeiro deste ano, revogou uma liminar anterior que havia proibido os medidores. Contudo, o assunto continua sendo discutido no TJAM.
O desembargador Lafayette afirmou que considerou aceitável o pedido da DPE e que não viu risco de danos à Amazonas Energia. Ele ainda ressaltou que se a decisão for favorável à concessionária no final do julgamento, ela não terá prejuízos e poderá continuar com a instalação dos equipamentos.
A Defensoria argumentou que há risco de lesão aos consumidores devido à insegurança do tipo de medição de energia, e que há risco de “lesão financeira” à própria empresa, caso o tribunal decida pela ilegalidade dos equipamentos. Essa é a quarta vez que a Justiça do Amazonas proíbe a instalação do SMC. As decisões anteriores foram derrubadas.
Recentemente, a concessionária tentou instalar os novos medidores, mas encontrou resistência por parte da população. No mês passado, moradores do bairro Lírio do Vale, em Manaus, impediram os funcionários da empresa de realizarem a troca de equipamentos, bloqueando o acesso dos técnicos aos postes.
Enquanto a concessionária afirma que o equipamento foi testado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) e que não aumentará a conta de luz, se não houver desvios, moradores e políticos alegam que o novo medidor não permite ao consumidor acompanhar o consumo. A DPE afirma que a instalação dos novos medidores não é questionada em razão de uma lei estadual que a proíbe, mas porque contraria o Código de Defesa do Consumidor.
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A DPE ainda argumenta que a mudança no modelo gera poluição ambiental e infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece como nulas de pleno direito cláusulas que permitam a violação de normas ambientais. A Defensoria sustenta que a instalação de medidores aéreos causa poluição ambiental.
Deputado entra no processo como “Amicus Curiae “
O deputado estadual Mário César Filho (União Brasil) esteve reunido com o desembargador Lafayette Vieira Júnior e, no encontro, solicitou ser admitido como “Amicus Curiae ” (conhecido popularmente como “amigo da corte”), no processo que pede proibição da instalação dos medidores aéreos de energia elétrica, o que foi concedido pelo magistrado.
Na decisão, o desembargador concordou que o deputado, devido à sua representatividade, conforme o artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC), pode fornecer informações ao judiciário para subsidiar a decisão do órgão julgador.
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Foto: divulgação/Amazonas Energia