A pedido da DPE-AM, Justiça volta a proibir medidor aéreo de energia
A DPE ainda argumenta que a mudança no modelo gera poluição ambiental e infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
A DPE ainda argumenta que a mudança no modelo gera poluição ambiental e infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
O gestor do Departamento de Medição da Amazonas Energia, José Augusto Norah Bastos, destacou a importância da reunião para esclarecer a sociedade e órgãos públicos.
Deputado se valeu de prerrogativa assegurada ao chefe do poder Legislativo