O prefeito de Eirunepé, município polo do rio Juruá, Raylan Barroso de Alencar, adotou nesta segunda-feira, dia 25, uma série de medidas para evitar aglomerações e restringir a circulação de pessoas na cidade.
As medidas constam do decreto Nº 43/2021.
Elas foram adotadas em decorrência da explosão de casos de covid-19 com uma variante do novo coronavírus que dissemina a doença mais rapidamente do que a cepa da primeira onda da pandemia.
No decreto, Raylan observa que o Amazonas vive, nesse momento, um colapso no sistema de saúde que se interioriza já que, nos municípios, diz, os casos aumentaram 140%.
Restrições
Entre as providências tomadas pelo prefeito estão:
1 – Suspender por 15 dias as atividades de todas as academias e centros de ginástica e de outros estabelecimentos similares;
2 – Suspender por 15 dias a realização de atividades em praças públicas, parque de diversão, sítios, balneários, rios, igarapés, represas ou açudes e comunidades rurais, igrejas, templos religiosos, maçonarias e estabelecimentos similares, aberto ou fechado que ocasione aglomeração;
3 – Limitar vendas externas e entregas e proibir o consumo nos seguintes locais:
a) restaurantes, bares, food trucks (carro de comida), trailers, quiosques, lanchonetes, sorveterias e similares;
b) distribuidoras de bebidas;
c) lojas de conveniência e outros estabelecimentos afins;
Dados
Eirunepé é uma cidade de médio porte no Amazonas. Possui uma população estimada em 35 mil pessoas.
Na pandemia, anotou 3.014 casos confirmados da doença e registrou 14 óbitos.
Leia o decreto
DECRETO Nº 43/2021 – GABINETE DO PREFEITO, 25 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA o Decreto nº 32 de 12/1/2021, Revoga o Decreto nº 42/2021 de 22/1/2021 e intensifica as ações de prevenção de contágio pela Covid-19 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 43.303/2021, de 23 de janeiro de 2021, que impõe restrição temporária de circulação de pessoas, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências;
– que o estado do Amazonas vive, nesse momento, um colapso no sistema de saúde; um dos mais dramáticos da crise sanitária que assola o país e, no interior, os casos aumentaram 140% neste mês;
– que segundo a Fundação da Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), estado tem a maior taxa de transmissão da covid-19 no país. Atualmente, cada 100 pessoas infectadas transmitem o vírus para outras 130;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Parágrafo único, Decreto nº 32, de 12 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: Ficam suspensos por 15 (quinze) dias:
– Atividades de todas as academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares;
– A realização de atividades em praças públicas, parque de diversão, sítios, balneários, rios, igarapés, represas ou açudes e comunidades rurais, igrejas, templos religiosos, maçonarias e estabelecimentos similares, aberto ou fechado que ocasione aglomeração;
Art. 2º. As seguintes atividades, a qualquer horário do dia, ficam Limitar vendas externas e entregas, não podendo haver consumo nos seguintes locais local:
a) restaurantes, bares, food trucks (carro de comida), trailers, quiosques, lanchonetes, sorveterias e similares;
b) distribuidoras de bebidas;
c) lojas de conveniência e outros estabelecimentos afins;
Art. 3º. Revogar o DECRETO Nº 42, de 22 de janeiro de 2021, sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela Covid-19, de acordo com orientação do Ministério da Infraestrutura, Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), ofício nº 72/2021/GAB-SAC/SAC, do dia 22 de janeiro de 2021;
Art. 4º. Determinar a Secretaria de Segurança e Ordem Pública, Coordenação da Guarda Municipal, Coordenação de Trânsito, Coordenação de Vigilância à Saúde, Coordenação da Defesa Civil e Ações Voluntárias, com apoio direto da Polícia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto;
Art. 5º. Descumprir o disposto neste Decreto acarretará, infração administrativa, conforme Lei Municipal 002/200, de 6/5/2020, Art. 2º, além da Responsabilização Administrativa, Civil e Penal nos termos da legislação vigente;
Art. 6º. Este decreto entra em vigor a partir do dia 25 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, conforme avaliação técnica.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito do município de Eirunepé, estado do Amazonas, 25 de janeiro de 2021.
Foto: Divulgação