O ex-prefeito do Município do Careiro da Várzea Raimundo Nonato da Silva foi multado, nesta quarta-feira (4), pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em R$ 13,6 milhões por irregularidades nos gastos do dinheiro público no ano de 2012.
A decisão unânime foi proferida durante a 23ª sessão, na manhã desta quarta-feira (4). As informações são da Assessoria de Comunicação do tribunal.
A tomada de contas é feita pela Corte de Contas quando o gestor público não envia dentro do prazo a prestação de contas ao TCE.
Além do não encaminhamento da prestação de contas ao TCE, e de atrasos na remessa de dados e de relatórios de execuções orçamentárias, gestão fiscal, entre outros, também foram identificados débitos do ex-prefeito referentes a não comprovação de gastos à custa dos cofres públicos estaduais com diferenças identificadas, in loco , nas folhas de pagamento e em extratos bancários e a não comprovação de pagamentos com pessoal e com custeio de administração financiado com verbas do Fundeb .
Em sua proposta de voto, o relator do processo, auditor Mário Costa Filho, determinou o prazo de 30 dias para que os valores devidos sejam recolhidos na esfera municipal.
O relator oficiou ainda a atual gestão da Prefeitura de Careiro da Várzea (na foto , na enchente de 2017) para que evite a reincidência das irregularidades, com a possibilidade de novas reprovações em futuras prestações de contas como ocorreu com a gestão do ex-prefeito Raimundo Nonato.
Outras reprovações
Também de relatoria do auditor Mário Costa Filho, as contas de 2016 do Hospital e Pronto-Socorro da Criança – Zona Oeste foram julgadas irregulares com aplicação de R$ 18,5 mil em multas ao então diretor Antônio Moraes de Aquino por impropriedades como a realização de despesas sem emissão de empenho, contratação de serviços e compras de medicamentos sem licitação, além de atrasos no encaminhamento de prestações de contas mensais ao sistema e-Contas.
Também foi julgada irregular a tomada de contas de 2009 do Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, de responsabilidade dos ex-diretores Antônio Ferreira Lima, responsável pelo período de janeiro a agosto, e Francisco Adoniran Macena da Costa, responsável de agosto a dezembro, com aplicação de multa no valor de R$ 14,2 mil a Antônio Lima por cinco meses de atraso no encaminhamento dos demonstrativos contábeis da gestão ao TCE e por atos praticados com grave infração à norma de natureza contábil, financeira e orçamentária, entre eles a atuação concomitante nos cargos de prefeito municipal e diretor do fundo de previdência do município, entre outros.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, aplicou multa no valor de R$ 16,4 mil ao também ex-diretor Francisco da Costa, por irregularidades como o atraso na entrega da prestação de contas ao TCE e o atraso de sete meses no envio dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de junho a dezembro de 2009.
Regulares e ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as contas de 2014 da Câmara Municipal de Manaus, de responsabilidade do então presidente João Bosco Saraiva; as contas de 2016 da Amazonprev, de responsabilidade do diretor-presidente Fabio Pereira dos Santos; as contas de 2015 da Maternidade Ana Braga, de responsabilidade da diretora-geral Ana Maria Medeiros, além das contas de 2016 do Hospital João Lúcio, de responsabilidade do diretor-geral Edson dos Anjos Ramos.
O colegiado do TCE-AM reunido nesta quarta (4/7) para julgar várias contas públicas no Amazonas Foto: Divulgação/TCE-AM
O colegiado
Além da conselheira Yara Lins dos Santos, que presidiu a 23ª sessão do pleno, e dos relatores já citados acima, participaram da reunião os conselheiros Júlio Cabral, com cinco processos; Érico Desterro, com dois processos; Josué de Souza Filho, com seis processos apreciados; Mario de Mello, com quatro processos, além dos auditores Alípio Reis Firmo Filho, com cinco processos em pauta e de Luiz Henrique Mendes.
Ao todo, foram apreciados 32 processos durante a sessão, sendo cinco prestações de contas anuais; 16 recursos, entre eles dez de reconsideração, quatro ordinários e dois de revisão; oito representações; duas tomadas de contas anuais, além de uma inadimplência.
Foto: Reprodução/Aventuras pela Amazônia/Ricardo Soares