O ex-prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes está sendo processado por improbidade administrativa. Sobretudo por não prestar contas de recursos repassados ao Município pelo governo federal. Esses, portanto, seriam para serviços de assistência social.
Dessa forma, a gestão dele acabou causando prejuízo de mais de R$ 450 mil aos cofres públicos, da cidade situada a a 453 quilômetros de Manaus.
A princípio Justiça Federal recebeu a ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O total de R$ 290.224,77 foi transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Apuí. Principalmente para o financiamento de ações. Bem como de serviços continuados de Proteção Social Especial de média e alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em 2012.
Durante o período de prestação de contas, Antônio Fernandes, não apresentou os documentos que comprovassem a regular aplicação das verbas. Além disso, ele também não respondeu às notificações do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Falta de documentos
Relatos do sucessor de Antônio Fernandes na Prefeitura de Apuí apontam que não foram encontrados inúmeros documentos oficiais do município. Estes referentes ao período de 2009 a 2012. Tais como contratos, balancetes e documentos relativos a convênios.
Inquérito civil do MPF apurou que o Conselho Municipal de Assistência Social também não localizou qualquer documento relacionado à prestação de contas de despesas realizadas em 2012.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF destaca que é necessária a reparação integral do dano causado aos cofres públicos. Sobretudo os valores repassados ao Município foram corrigidos monetariamente em 2017, indicando um prejuízo de mais de R$ 450 mil.
Ao final do processo, quando deve haver nova verificação de atualização monetária, certamente o montante será ainda maior.
O MPF pede a condenação de Antônio Fernandes por improbidade administrativa conforme o artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as penas previstas pela lei estão a reparação integral do dano causado ao patrimônio público, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
A ação tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 1001656-17.2017.4.01.3200.
Foto: Divulgação
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