A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Manaquiri (a 60 quilômetros de Manaus), Aguinaldo Martins Rodrigues por não prestar contas de recursos recebidos do governo federal destinados à educação no município.
A sentença condenatória foi proferida em ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
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Aguinaldo Rodrigues esteve à frente da prefeitura de Manaquiri de janeiro de 2013 a dezembro de 2016.
No último ano do mandato, o Município de Manaquiri recebeu recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Essa verba era destinada à execução de ações do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no valor total de R$ 138.540.
Conforme estabelecido no PDDE, os recursos disponibilizados são destinados a custear despesas para:
adquirir bens e contratar serviços que contribuam para o funcionamento e melhoria da infraestrutura física.
E para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas.
Podendo ser empregados, por exemplo, na compra de material de consumo – limpeza, papelaria, suplementos de informática, material permanente, entre outras atividades.
Prestação de contas
O prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município foi 21 de agosto de 2017.
Conforme informações do FNDE, até 2018 não havia sido apresentada a prestação de contas referente à aplicação dos valores.
Isso levou o MPF a ajuizar a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, responsável por comprovar a utilização adequada dos recursos.
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa conforme previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/9.
Punição
Entre as penas determinadas pela Justiça Federal estão:
o pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração paga a ele como prefeito em 2016, com juros e correção monetária
a suspensão dos direitos políticos por três anos, por não demonstrar reunir condições de gestão adequada do patrimônio público
a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.
A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005165-19.2018.4.01.3200 . Da sentença, cabe recurso.
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