O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) é também direito para servidores da Seduc e herdeiros, no Amazonas.
Nesse sentido, os servidores que trabalharam entre os anos de 1998 e 2007, mas hoje não ocupam mais cargo público na pasta, devem solicitar pagamento.
Isso também vale para os herdeiros dos servidores. Como informa o site Segundo a Segundo.
Dessa forma, a solicitação pode ser feita no site portaldgp.seduc.am.gov.br, onde constam os requerimentos para cada situação.
Sobretudo, são mais de 9,2 mil beneficiários do abono Fundef nesta situação.
Com isso, no endereço eletrônico também é possível encontrar uma nota de esclarecimento com todas as informações necessárias para que o processo tenha mais celeridade.
Assim, a assessora do Departamento Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desposto (Seduc), Samara Oliveira, detalhou o procedimento.
“No portal tem três tipos de requerimentos para as pessoas que precisaram protocolar, que são os herdeiros, os nossos servidores que possuem vínculo, mas que não estão recebendo vencimentos conosco, por exemplo, quem está de licença por interesse particular, licença para acompanhar cônjuge, além de outras situações. Os requerimentos também estão disponíveis para os servidores que não possuem mais nenhum tipo de vínculo com a secretaria. No site tem essas e demais orientações com as dúvidas mais frequentes”, salientou.
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Início do pagamento
O pagamento para professores e pedagogos que atuaram na rede estadual nos anos de 1998 a 2007 iniciou no dia 1º de setembro.
Desse modo, até o momento, os recursos foram liberados para mais de 16 mil servidores do estado.
“Nós estamos cumprindo tanto a lei federal, quanto a lei estadual, que determina o pagamento dos precatórios do Fundef. Os professores e pedagogos aposentados e os que estão na ativa, ou que não estão mais na ativa em determinadas matrículas, mas que ainda possuem uma matrícula conosco, receberam automaticamente”, completou a assessora Samara Oliveira.
Documentos
Ainda conforme a publicação , no caso do servidor com vínculo, que não está com vencimento no momento, só é necessário a cópia do RG, CPF e o comprovante da conta corrente.
Já o servidor que não tem nenhuma matrícula ativa, cópia do RG e CPF, além da cópia do comprovante de matrícula.
Em casos de herdeiros, a documentação é um pouco mais extensa, mas sem necessidade de entrar com ação judicial, basta realizar o processo administrativo no protocolo da SEDUC.
“Precisa da cópia do RG e CPF, comprovante da conta corrente, documentação que comprove o vínculo com o ex-servidor falecido, atestado de óbito e o alvará judicial. Mas nessa fase inicial, não há necessidade de protocolar o alvará judicial com os outros documentos, porque é interessante primeiro que o requerente saiba o valor que tem a receber, muitas vezes a pessoa paga pelo alvará judicial. Então é melhor ver o cálculo, para depois ver se compensa ou não, pagar por esse documento para recebe o valor”, alertou a assessora.
Protocolo
Por fim a informação salienta que o setor de protocolo, responsável por receber a documentação necessária, fica na sede da Sedud, localizada na rua Waldomiro Lustoza, 250, bairro Japiim II, zona sul de Manaus.
O horário de funcionamento é de segunda a quinta-feira, de 8h às 17h, com intervalo somente para o almoço, e às sextas-feiras, até meio-dia.
Foto: Divulgação