Igrejas em Manaus devem ter licença ambiental, decide TJ-AM

Julgamento acaba na próxima semana, mas já há votos seguindo relatora da ação do MP.

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Ednilson Maciel, *Com informações do TJ-AM

Publicado em: 22/02/2024 às 10:30 | Atualizado em: 23/02/2024 às 07:25

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) aponta que Igrejas em Manaus devem ter licença ambiental, conforme destacou o relatório do Pleno da Corte.

É que o Ministério Público do Estado do Amazonas questiona lei de Manaus que dispensa templos religiosos de licenciamento ambiental. Como informa o TJ-AM.

Segundo o MP, a lei municipal nº 2.754/2021 viola os artigos 3º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal.

O órgão aponta que a nova lei altera a lei nº 1.817/2013 e exclui os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragilizando o sistema de proteção ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais.

Nesse sentido, durante a sessão de terça-feira (20), houve sustentação oral pelo Município de Manaus, defendendo a legalidade do texto normativo. Desse modo, alegou que a matéria é de interesse local e que cabe a cada Município decidir se exige ou não o licenciamento, entre outros argumentos.

Relatoria

Após a manifestação da defesa, a relatora proferiu seu voto, em sintonia com o parecer ministerial, para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da lei municipal nº 2.754/2021.

Ou seja, na parte que suprimiu templos religiosos do licenciamento ambiental, por conflito com as Constituições Federal e Estadual.

Assim sendo, a relatora destacou que a Constituição Federal foi pioneira ao trazer tutela de direito fundamental ao meio ambiente, como bem de uso comum e essencial, e que compete ao poder público o dever de preservar os bens ambientais para hoje e para os que virão.

Julgamento suspenso

Depois da apresentação do voto, alguns desembargadores acompanharam a relatora, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do colegiado e será retomado na próxima terça-feira.

*Com informações do TJAM

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