Justiça assegura acompanhante de autista na sala de aula
Amparada na Constituição e no ECA, decisão judicial obriga escola pública a aceitar acompanhante terapêutica para aluno autista.

Adrissia Pinheiro, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 26/10/2024 às 11:17 | Atualizado em: 26/10/2024 às 11:17
Uma sentença da Vara Única de Cordeirópolis (SP) garantiu a presença de uma acompanhante terapêutica para um aluno autista durante o horário escolar. A decisão foi motivada por impasses na escola estadual onde o aluno estuda, que, após consulta à Delegacia Regional de Ensino, negou a presença da profissional.
O caso levou os responsáveis a acionarem a Justiça, que determinou o cumprimento desse direito assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Apesar de um decreto estadual recente (68.415/24) autorizar o ingresso de acompanhantes terapêuticos nas escolas, a juíza Eliane Cassia da Cruz enfatizou a necessidade de uma decisão judicial para resguardar o direito do aluno, afastando interpretações limitantes.
Com a decisão, a Fazenda Pública do Estado foi condenada a autorizar a acompanhante em sala de aula, sob pena de multa diária de R$ 300, com limite de R$ 30 mil.
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Foto: divulgação