Justiça barra aumento dos subsídios de políticos e secretários de Envira

Publicado em: 31/01/2017 às 12:44 | Atualizado em: 31/01/2017 às 12:44

O Juiz Ian Andrezzo Dutra aceitou a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e determinou a suspendeu da eficácia das Leis Municipais 353/2016 e 354/2016, que estabelecem o aumento dos subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários  municipais de Envira.

De acordo com o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, que ingressou com a ação tem a finalidade  de defender o patrimônio público. Segundo o MP-AM,  o aumento dos subsídios dos vereadores seria na proporção de 20,42%, saltando de R$ 3.415,04 para R$ 4.112,49.

Já o os subsídios do prefeito,  vice-prefeito e dos secretários teriam um amento de 83,59%. Em m pleno tempo de crise, os subsídios  saltariam de R$ 9.100,00, R$ 7.000,00 e R$ 2.240,00, respectivamente, para R$ 16.706,98, R$ 12.851,52 e R$ 4.112,49.

O impacto destes aumentos na folha de pagamento desses dois órgãos, nos próximos 4 (quatro) anos seria de aproximadamente R$ 2.333.487,40 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais, quarenta centavos), ou seja, R$ 583.371,85 (quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e setenta e um reais, oitenta e cinco centavos) ao ano.

O Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso destaca, ainda, que as Leis Municipais nº 353/2016 e 354/2016, foram publicadas em 03.10.2016, instituindo aumento de subsídios, e, portanto, aumento de despesa de pessoal, faltando menos de 180 dias para o término do mandato do Prefeito Municipal de Envira.

Ainda de acordo com o MP-AM, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a nulidade de pleno direito do ato que resulta em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.

 

*Com informações da assessoria 

 

Foto: Divulgação MP-AM

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