O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba (a 218 quilômetros de Manaus), barrou aumento salarial do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.
Contudo, os servidores públicos municipais estão sem reajuste salarial há mais de quatro anos. A decisão deve ser cumprida no prazo de 15 dias.
Dessa forma, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular de Urucurituba, disse:
“Como a Lei foi aprovada sem observar o Artigo 21 sobre Responsabilidade Fiscal, o Ministério Público ajuizou ação civil para declarar anulação da Lei Municipal. O Poder Judiciário acatou as decisões ministeriais e deferiu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão dessa lei que concedeu aumento e determinou congelamento dos salários”.
Por exemplo, com a aprovação da Lei 27 “A”, o subsídio do Prefeito passou de R$ 18 mil para R$ 20 mil, com aumento de 11,11%; o do vice-prefeito, de R$ 12 mil para R$ 14 mil, aumento de 11,66%; o dos vereadores foi de R$ 5 mil para R$ 7 mil e o dos secretários municipais de R$ 4,2 mil para R$ 5, 5 mil.
Nesse sentido, de acordo com a Ação Civil, o processo para aumento das remunerações desses cargos iniciou-se em outubro de 2020 e se encerrou em dezembro de 2020, durante a calamidade pública face a pandemia de covid-19.
Além disso, conforme publicação do MP-AM , os subsídios dos agentes públicos também permaneceram congelados com base no valor da legislação anterior, estando proibida, por força de lei, até a data de 31 de dezembro de 2021.
Leia mais
O que diz a Lei
Segundo o artigo 21, inciso 2, da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maior de 200, a Le ide Responsabilidade Fiscal: “Art. 21. É nulo de pleno direito: (…) II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20”.
Foto: Divulgação/Comdec