Justiça federal inocenta prefeito de Parintins em processo movido pelo MPF

O MinistĂ©rio PĂºblico alegou que a Bi Garcia nĂ£o fez o repasse obrigatĂ³rio das contribuições previdenciĂ¡rias de servidores pĂºblicos municipais ao INSS

Justiça Federal inocenta prefeito de Parintins em processo movido pelo MPF

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 08/07/2021 Ă s 10:20 | Atualizado em: 08/07/2021 Ă s 11:04

O Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF-1) inocentou o prefeito de Parintins, Bi Garcia, na aĂ§Ă£o movida pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF), durante sessĂ£o realizada na terça-feira (6).

Dessa forma, a Justiça federal julgou o processo nº 0004812-69.2013.4.01.3200/AM.

Ou seja, na aĂ§Ă£o contra Bi Garcia, o MinistĂ©rio PĂºblico alegou que a Prefeitura de Parintins nĂ£o fez o repasse obrigatĂ³rio das contribuições previdenciĂ¡rias de servidores pĂºblicos municipais ao INSS.

Nesse sentido, na argumentaĂ§Ă£o, o MPF declarou que houve improbidade administrativa.

Contudo, apĂ³s discussĂ£o e anĂ¡lise do processo, o relator constatou que houve o repasse das contribuições ao INSS, sendo feita de forma parcelada e sem qualquer prejuĂ­zo aos cofres pĂºblicos.

Por isso, o parecer do relator foi acompanhado por todos os demais membros da turma julgadora, inocentando Bi Garcia por unanimidade.

Como resultado, todas as condenações impostas em julgamento de primeira instĂ¢ncia foram excluĂ­das com o julgamento do TRF-1.

Portanto, como houve atraso no recolhimento das contribuições previdenciĂ¡rias, a quarta turma do Tribunal deliberou pela aplicaĂ§Ă£o de uma multa de dois salĂ¡rios mĂ­nimos a Bi Garcia.

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o