Justiça federal inocenta prefeito de Parintins em processo movido pelo MPF
O MinistĂ©rio PĂºblico alegou que a Bi Garcia nĂ£o fez o repasse obrigatĂ³rio das contribuições previdenciĂ¡rias de servidores pĂºblicos municipais ao INSS

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 08/07/2021 Ă s 10:20 | Atualizado em: 08/07/2021 Ă s 11:04
O Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF-1) inocentou o prefeito de Parintins, Bi Garcia, na aĂ§Ă£o movida pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF), durante sessĂ£o realizada na terça-feira (6).
Dessa forma, a Justiça federal julgou o processo nº 0004812-69.2013.4.01.3200/AM.
Ou seja, na aĂ§Ă£o contra Bi Garcia, o MinistĂ©rio PĂºblico alegou que a Prefeitura de Parintins nĂ£o fez o repasse obrigatĂ³rio das contribuições previdenciĂ¡rias de servidores pĂºblicos municipais ao INSS.
Nesse sentido, na argumentaĂ§Ă£o, o MPF declarou que houve improbidade administrativa.
Contudo, apĂ³s discussĂ£o e anĂ¡lise do processo, o relator constatou que houve o repasse das contribuições ao INSS, sendo feita de forma parcelada e sem qualquer prejuĂzo aos cofres pĂºblicos.
Por isso, o parecer do relator foi acompanhado por todos os demais membros da turma julgadora, inocentando Bi Garcia por unanimidade.
Como resultado, todas as condenações impostas em julgamento de primeira instĂ¢ncia foram excluĂdas com o julgamento do TRF-1.
Portanto, como houve atraso no recolhimento das contribuições previdenciĂ¡rias, a quarta turma do Tribunal deliberou pela aplicaĂ§Ă£o de uma multa de dois salĂ¡rios mĂnimos a Bi Garcia.
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Foto: DivulgaĂ§Ă£o