O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) inocentou o prefeito de Parintins, Bi Garcia, na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), durante sessão realizada na terça-feira (6).
Dessa forma, a Justiça federal julgou o processo nº 0004812-69.2013.4.01.3200/AM.
Ou seja, na ação contra Bi Garcia, o Ministério Público alegou que a Prefeitura de Parintins não fez o repasse obrigatório das contribuições previdenciárias de servidores públicos municipais ao INSS.
Nesse sentido, na argumentação, o MPF declarou que houve improbidade administrativa.
Contudo, após discussão e análise do processo, o relator constatou que houve o repasse das contribuições ao INSS, sendo feita de forma parcelada e sem qualquer prejuízo aos cofres públicos.
Por isso, o parecer do relator foi acompanhado por todos os demais membros da turma julgadora, inocentando Bi Garcia por unanimidade.
Como resultado, todas as condenações impostas em julgamento de primeira instância foram excluídas com o julgamento do TRF-1.
Portanto, como houve atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, a quarta turma do Tribunal deliberou pela aplicação de uma multa de dois salários mínimos a Bi Garcia.
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Foto: Divulgação