Justiça garante acesso à UEA a jovens do interior do Amazonas
Decisões obtidas pela DPE-AM permitem avanço escolar de estudantes do ensino médio de Manicoré e evitam perda de vagas na universidade.
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 06/01/2026 às 11:55 | Atualizado em: 06/01/2026 às 11:56
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu, por meio de decisões judiciais, o direito de três jovens de Manicoré, no médio rio Madeira, de realizarem exames de avanço escolar e obterem o certificado de conclusão do ensino médio.
A medida assegura o ingresso dos estudantes no ensino superior, na Universidade do Estado do Amazonas, após aprovação em processos seletivos.
As decisões foram proferidas pela Justiça da comarca de Manicoré, após atuação da defensoria em ações individuais movidas contra o Amazonas.
Os casos envolvem estudantes que ainda cursavam o ensino médio regular, mas que já haviam sido aprovados em vestibulares para cursos superiores, enfrentando entraves administrativos para a conclusão antecipada da etapa escolar, exigência formal para a matrícula nas universidades.
A atuação da defensoria teve início após os jovens e seus familiares procurarem atendimento relatando o risco de perda das vagas conquistadas.
Segundo os relatos, houve negativa ou ausência de providências administrativas para a realização dos exames de avanço escolar, o que poderia comprometer de forma definitiva a trajetória educacional dos estudantes.
Diante da situação, a defensoria ingressou com ações de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência.
Nos processos, foram demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, caso os estudantes fossem impedidos de concluir o ensino médio dentro do prazo necessário para a matrícula no ensino superior.
Em uma das decisões, o Judiciário reconheceu que a aprovação em vestibular ainda durante o ensino médio é indicativo de capacidade intelectual compatível com o ingresso no ensino superior.
O magistrado destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional permite o avanço escolar mediante avaliação de aprendizado, especialmente quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nas decisões liminares, a Justiça determinou que o estado do Amazonas realize, em prazo curto, exames especiais de avaliação.
Em caso de aprovação, deverá ser emitida a declaração, o certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Em um dos trechos da decisão, o juiz afirma que, “considerando as provas carreadas aos autos, merece deferimento o pedido de tutela provisória, a fim de que seja oportunizado à parte autora a realização dos exames de avanço escolar e, em caso de aprovação, seja disponibilizado o respectivo certificado de conclusão do ensino médio”.
Para a DPE, a atuação teve como objetivo impedir que entraves burocráticos inviabilizassem o acesso de jovens do interior a níveis mais elevados de ensino, assegurando um direito garantido pela Constituição federal e reduzindo desigualdades históricas no acesso à educação superior na região amazônica.
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Foto: divulgação/DPE
